Transferidos



Alexandre Martins, cm.

As Congregações Marianas são associações peculiares na Igreja Católica. A organização que possuem atraem tanto elogios quanto críticas. Os que veem na organização um reflexo das coisas de Deus as elogiam e, por outro lado, aqueles que querem um Cristianismo morno as criticam.

Quando uma pessoa ingressa nas Congregações Marianas faz profissão de sua Consagração Perpétua à Virgem Maria. Não se trata mais de um simples membro, de um participante de reuniões ou atividades, mas uma pessoa especial, um genuíno Filho de Maria. Um diploma é dado na ocasião para marcar mais claramente o ato.

A vida muda

Mas os revezes da vida nem sempre nos deixam em um mesmo lugar ou nem sempre em uma mesma situação. Mudanças de emprego, de horários, contrair casamento e até mudança de residência podem fazer com que aquela Congregação Mariana que confortavelmente era assistida agora seja quase impossível de ser visitada.

Como fazer? Pedir uma “licença por tempo indeterminado”? Em primeiro lugar, isso não existe. O verdadeiro Congregado mariano não deixa a frequencia a sua Congregação a não ser por graves motivos. E bem graves. A solução em muitas ocasiões é uma transferência para outra Congregação Mariana que possa ser frequentada melhor.

O processo de Transferência de Congregação

O processo de transferencia de Congregados marianos entre Congregações é relativamente simples e é muito importante tanto para o bem do próprio Congregado quanto para o bem das Congregações Marianas como um todo. Quando alguém é admitido na Congregação Mariana já existe um fichário pessoal, com todas as informações particulares de cada um. Na Consagração, seu nome é inscrito no Livro de Consagrações e é expedido um Diploma de Congregado, dado a ele na cerimônia, parte do ritual.

A Regra das Congregações Marianas indica que, para transferência de um Congregado, cabe à Congregação Mariana de origem redigir uma Carta especial (Carta de Transferência) dirigida especialmente à Congregação Mariana que foi escolhida pelo Congregado onde se relata breve história do mesmo, citando como foi sua participação na associação. A carta é assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelo Assistente-Eclesiástico da Congregação de origem. De posse desse documento, o Congregado mariano pode pedir ingresso naquela nova Congregação Mariana que está em melhor acesso.

Evitando o joio

Um pormenor que é muito importante - que nem sempre é percebido – é que esta pequena “burocracia” impede que pessoas perversas possam participar das Congregações Marianas alegando serem Congregados.

Infelizmente em algumas Congregações os seus diretores, preocupados com o declínio do número de membros, aceitam praticamente todos os que desejam participar, sem usar de quase nenhum critério. Há casos até de pessoas famosas na localidade as quais é praticamente “presenteada” a fita azul! Isso vai frontalmente de encontro à admoestação do Papa Pio XII à Congregações Marianas em relação à admissão de novos mmebros: “Seleção, seleção, seleção”.

Um triste exemplo desse descuido na seleção dos Congregados marianos e de seu registro de origem ocorreu na Assembléia Nacional das Congregações Marianas no ano de 2006 em Aparecida (SP). Uma deputada federal apareceu de fita azul na ocasião, sorridente e recebendo a admiração de todos. Os presentes ficaram felizes por ver um alto parlamentar da República membro das Congregações Marianas. Ocorre que não muito tempo depois a mesma parlamentar era flagrada no plenário da Câmara federaç comemorando a absolvição de um parlamentar corrupto. A “dança da corrupção”, como foi chamada pela mídia de todo o país, foi exibida em todas as emissoras de TV.

De que CM era essa parlamentar? Ninguém até hoje sabe. Parece que, ou foi “presenteada” com a fita azul ou a comprou na esquina.

Não nos enganemos: os inimigos da Igreja farão de tudo para atacá-la e destruí-la. E, se não tomarmos o devido cuidado, até mesmo usarão uma fita azul se passando por Congregados.

E se alguém ainda não é Congregado mariano, mas aspirante ou candidato?

A Regra não contempla esses caso, mas a tradição das Congregações Marianas cita que é um assunto de competência do sacerdote da Conrgegação Mariana aonde a pessoa deseja participar. Cabe ao padre assistente decidir se ele continuar a formação iniciada ou inicia nova formação desde o princípio. É comum que os sacerdotes e as diretorias de ambas as Congregações Marianas entrem em contato para trocar informações sobre a pessoa.

Essas simples atitudes que foram elencadas acima ajudam as Congregações Marianas a se fortalecerem para o bem da Igreja. E também para que cada Congregado mariano tenha a característica formação permanente de acordo com seu estado de vida até o fim de seus dias.


Mãe Imaculada, protegei-nos!


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