Reabrindo uma Congregação Mariana



Alexandre Martins, cm.

Como se sabe, por tradição, uma Congregação Mariana, depois de corretamente fundada, nunca mais deixa de existir em um local, a não ser se o próprio local também deixar de existir, como uma escola ou uma fábrica. Embora a fundação de uma nova Congregação Mariana tenha suas condições importantes, a reabertura de uma antiga Congregação Mariana é relativamente mais simples.
Existiu uma Congregação ali?
Além do desejo de se reabrir uma Congregação Mariana que se sabe que tenha existido no local, é importante que se tenha as provas disso.
Não basta o depoimento oral de antigos paroquianos, por exemplo, mas a comprovação por documentos e fotos existentes no local ou em outros lugares. Por vezes, somente a Federação Diocesana ou mesmo o Museu da cidade tenham as informações da antiga Congregação Mariana. É procurá-los para saber tudo o que for possível saber sobre ela.
Primeiro, sua data de fundação e a confirmação do local exato. Quem foram os primeiros Congregados é um dado importante mas não necessário. O documento de Ereção Canônica1 ou ao menos sua citação nos arquivos diocesanos é importante. Neste documento há uma menção dos padroeiros da Congregação Mariana, o que é importante e necessário para a reabertura.
Quem participa? Os antigos ou novos?
Segundo, relacionar os interessados em participar da Congregação Mariana reaberta. E e nesse momento que se procuram os antigos Congregados.
Algumas pessoas deixam de participar das Congregações Marianas não por estar a Congregação fechada, mas porque suas vidas se modificaram de algum modo. E isso deve ser levado em conta quando se procurar os antigos Congregados. Alguns já estarão idosos e não desejarão mais estar em algo no qual deixaram sua juventude ou que a lembre. Outros podem acreditar que noa estão mais no “clima” para retornarem. Esses e outras ideias devem ser levadas em conta e não se deve forçar a nenhum antigo Congregado o retorno à Congregação Mariana que será reaberta. Mas nada impede de que todos sejam chamados.
Temos então uma situação especial: antigos Congregados e novos membros na reabertura de uma Congregação que ficou fechada por vários anos. O que fazer?
Primeiramente, como foi citado acima, nem todos os antigos Congregados podem desejar retornar e também os que desejarem ser novamente inseridos podem não querer participar da Diretoria. Uma solução é haver uma reunião especial com os antigos Congregados e os novos membros que desejam ajudar na Diretoria e, tendo o sacerdote como animador e mediador, achar uma fórmula adequada para cada caso. Poderá então surgir desta reunião uma Diretoria composta de antigos e novos membros, que regerá a Congregação de agora em diante.
Se nada há de uma antiga Congregação Mariana além de alguns registros, todo quadro de membros sera novo, inclusive a nova Diretoria.
Quem dá o “pontapé inicial”?
Há uma ideia de que uma Congregação Mariana somente possa ser fundada ou orientada por um Congregado mariano, ou seja, somente um Congregado de outra Congregação Mariana tem “permissão” de ser o formador e o instrutor de uma nova Congregação Mariana ou , neste caso, ser o agente da reabertura de uma Congregação Mariana antiga. É um erro pensar assim.
O ideal gesto nem sempre é o possível que seja feito. Nem sempre teremos Congregados suficientes, com disponibilidade e capacidade suficiente par essa ação.
Na verdade, qualquer um pode, tanto fundar uma nova Congregação Mariana quanto reorganizar uma antiga. Para isso existe o Manual de Congregado e a Regra de Vida. Basta segui-los.
Em algumas dioceses há Federação de Congregações Marianas. É importante procurá-la e pedir orientação. E não tiverem um Congregado disponível par acompanhar mais de perto o processo de reabertura, irão ajudar de outras formas.
Não há, nem para a fundação de uma Congregação Mariana nem para sua reabertura, um “tempo de preparação” que deva ser cumprido uma reabertura pode durar meses ou até mesmo somente dias. Há casos de Congregações Marianas que foram reabertas em apenas uma semana. Não é o tempo de preparação para a reabertura que dará o sucesso da Congregação Mariana mas a constância nos anos seguintes.
Exceto o nome, tudo novo
Partindo do pressuposto que uma Congregação Mariana esteja sendo reaberta em um local aonde não exista mais nenhuma dos antigos Congregados, o processo é simples: os interessados reúnam-se com o sacerdote que pode ser o assistente e recolham todas as informações que puderem sobre aquela antiga Congregação Mariana. Depois, organizem um calendário de reuniões baseado primeiramente no estudo da Regra de Vida bem como outras atividades de apostolado e piedade. Marca-se uma santa missa aonde serão recebidos os novos membros e tomara posse a nova Diretoria. A partir deste momento esta reaberta a Congregação Mariana.
Em seguida é bom que a Federação Diocesana seja notificada da reabertura e mesmo que seja chamada a se fazer representar nessa “Missa de reabertura”. A partir da reabertura, a Congregação Mariana também se compromete a participar das atividades da Federação e do convívio com as demais Congregações Marianas.
Lembremos ainda o que mostra a Regra: “Autorizada a constituição da Congregação Mariana, ela se obriga a solicitar sua filiação na Federação Diocesana. Não existindo ainda a Federação na Diocese, esta filiação e inscrição será feita diretamente, a título provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana isolada.” (RV,42)
A partir da reabertura, embora os registros sejam continuados, como a manutenção dos padroeiros e a comemoração da data original de fundação (que consta como a a vida inteira da Congregação Mariana, desprezando o tempo perdido) os livros serão novos, como o de Atas, Diário e Caixa. O fichário da Congregação Mariana, embora possa ainda conter as fichas antigas que agora se agruparão com um “arquivo morto”, terão as fichas dos novos membros. É a vida retornando à antiga associação e dando continuidade histórica àquela antiga Congregação.
A experiência nos mostra que o maior problema para a reabertura de uma Congregação Mariana esta na continuação dos registros. Por esse motivo em alguns lugares se optar por formar uma nova Congregação Mariana ao invés de reabrir a antiga. Um desperdício, talvez.
Burocratas?
Embora possa parecer à primeira vista uma excessiva burocracia em uma simples devoção mariana, é importante lembrar que todas as ações relevantes da Igreja Católica tem essa mesma preocupação com registros e documentos. A Congregação Mariana é uma associação muito importante e como tal possui seus documentos.
Devemos ver todo esse trabalho documental como o zelo com preservar a memoria dos que nos recederam, das glorias passadas daquela Congregação Mariana, que serão outras mais para o futuro. A lembrança documentada dos bons atos dos antigos Congregados servirão de estimulo para os Congregados do futuro. É a preservação da santa memoria, para que o Bem não caia no esquecimento.
Como exemplo da utilidade dos documentos de uma Congregação para a preservação da memória de bons atos e saudáveis atitudes, lemos este relato2 de Paulo Toschi que não seria possível sem estes mesmos documentos:
Confesso que fico na dúvida se a Congregação Mariana das Trincheiras que meu pai co-fundou é a única, ou se outras também foram organizadas, eis que a devoção mariana era intensa, naquela época. Sei que meu pai oficializou a Congregação Mariana das Trincheiras de que falo, mediante registro no Livro de Atas da Congregação Mariana de Nossa Senhora do Bom Conselho e de São José, da Paróquia do Divino Espírito Santo da Bela Vista (Rua Frei Caneca).João Antonio Julião Neto, primo de Paulo Augusto da Costa Aguiar, também fazia parte da mesma Companhia e também era membro da Congregação da Bela Vista, tendo, portanto, também, participado da fundação da Congregação Mariana das Trincheiras.”

Que a Virgem, Mãe e Rainha das Congregações Marianas nos ampare em nossos atos para o bem da sua Causa. 


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1- Regra de Vida 40. Atualmente a “Ereção” foi substituída por “consentimento escrito do Bispo Diocesano”. Diz o texto do CDC: “ Para erigir validamente na diocese uma associação ou uma sua seção, mesmo que isso se faça por privilégio apostólico, requer- se o consentimento escrito do Bispo diocesano”

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