A Ação do Sacerdote


Alexandre Martins, cm.

A ação do Assistente Eclesiástico na Congregação Mariana é alvo de dúvidas e discussões desde a mudança das Regras em 1967. alguns desejam sua postura tradicional de “diretor da Congregação”, outros se contentam com a postura de simples “assistente”.
As clássicas Congregações Marianas criadas pelo pe. Leunis eram o desdobramento do seu próprio cuidado e zelo pastoral. Eram como que uma “versão espiritual” de sua classe de alunos: se cotidianamente seus alunos aprendiam gramática, o grupo de seletos eram aprendizes das virtudes de Maria.

O padre Coster

Isso continuou até o surgimento das Congregações Marianas dirigidas pelo pe. Francis Coster. O jesuíta deu um novo modo de ser às Congregações Marianas que havia fundado, uma forma tão característica que os historiadores as chamam de “as Congregações do Padre Coster”.
Em suas Congregações, a atitude do sacerdote era mais do que a de um professor, mas a postura de um verdadeiro diretor de almas. O jesuíta toma a Congregação Mariana como uma obra própria, pessoal, usando dela para o progresso espiritual e humano de seus Congregados. Eram como “laboratórios” para a formação do “homo catolicus” - o homem fiel à Igreja que iria transformar a Sociedade à luz do Evangelho.
Os demais jesuítas, mais por admiração e reconhecimento do que por força de regras ou obediência, tomaram o modo do pe. Coster como exemplo e suas Congregações Marianas como modelo a ser seguido. Os séculos seguintes foram de grande ação das Congregações Marianas jesuítas até a Supressão da Companhia de Jesus no século XVIII.

Durante a Supressão

Neste hiato de quase um século em que os jesuítas deixaram de administrar as Congregações Marianas, as associações que continuaram abertas foram amparadas por sacerdotes ou bispos piedosos e conscientes de sua utilidade pra os cristãos e para a Igreja.
É neste momento que a característica de direção criada pelos jesuítas praticamente deixa de existir.
Os padre e bispos administravam as Congregações Marianas como as confrarias e irmandades que existiam na época: algo distante, entregue a um grupo de leigos dirigentes de boa fé. Mas sem a presença próxima e atenciosa do diretor espiritual. Praticamente como eram as irmandades nas igrejas de Minas Gerais. Assim as Congregações Marianas – e inclusive a Prima Primária – passaram décadas.

A postura sacerdotal ditada pelo pe. Wernz

Não se sabe porquê, quando da publicação das novas Regras em 1910 – as famosas “Regras Comuns” do pe. Wernz1 – a postura exigida do sacerdote era de total controle sobre a Congregação Mariana. Era algo novo na história, e surpreendentemente oriunda dos próprios fundadores das Congregações Marianas: os jesuítas. Talvez para retomarem ao controle absoluto sobre todas as Congregações Marianas como era antes da Supressão, talvez parte de um plano maior na Igreja e na Sociedade, mas não se sabe ao certo.
O que se viu foi o sacerdote ser, na Congregação Mariana, um completo dominador de toda a associação, alguém que ditava normas sobre os menores aspectos da vida de cada Congregado. Seu título demonstra claramente sua atuação: era o “Diretor da Congregação Mariana”.
Se o pe. Coster tinha sua fama por haver influenciado saudavelmente as Congregações Marianas dos quais era responsável, por sua vez o sacerdote do século XX após as Regas Comuns era literalmente o “dono da Congregação”:
Segundo a Constituição de Bento XIV, Laudabile Romanorum Pontificum, os Diretores particulares, nomeados pelo Prepósito Geral nas Casas e Igrejas da Companhia de Jesus tem plena autoridade em todas as coisas que pertencem ao regime, governo e administração espiritual e temporal das suas Congregações, de modo que podem – contanto que não toquem nas presentes Regas comuns – estabelecer as regras, estatutos e decretos particulares que prudentemente julgarem oportunos, assim como também modificá-los e mudá-los por completo, sem que seja necessário em caso algum obter ou pedir o parecer ou consentimento dos membros da Congregação.” - Regra Comum nº 16.

Mas, se isso era via de regra no Brasil, nem todos os locais acontecia o mesmo. A Congregação Mariana de Munique, nos anos 1940, era orientada pelo pe. Rupert Mayer. Este santo2 sacerdote dirigiu a Congregação Mariana com sabedoria e piedade, proporcionando aos Congregados aquilo que o jesuíta Villaret indicava3 como a verdadeira atuação do sacerdote: “estar na Congregação Mariana como a alma está no corpo”, isto é, invisível como a alma humana, mas dando vitalidade que se percebe num corpo vivo.

A Onda Azul brasileira

Com a atitude do Clero do Rio Grande do Sul4 em usar as Congregações Marianas como parte de seu trabalho pastoral, todas as paroquias da região tinham sua Congregação Mariana para jovens ou adultos homens. Isso motivou a outras dioceses em agir de forma semelhante e inicia-se a chamada “Onda Azul” no Brasil.
Durante a Onda Azul5 do marianismo, centenas de Congregações Marianas foram fundadas e “ser um Congregado mariano” se tornou sinônimo de “católico autêntico”.
Isso influenciou não só toda a Igreja como até mesmo a Sociedade brasileira.
Embora o período da Onda Azul tenha sido de curta duração, serviu para solidificar a característica brasileira de ser o sacerdote o “dono da Congregação”.
Se o título possa parecer um tanto forte demais para o leitor dos dias atuais, podemos explicar como era a sua atuação na Congregação Mariana da primeira metade do século XX.
O sacerdote era o Diretor da Congregação. Segundo as Regras de 1910, seus poderes eram totais e soberanos. Era o sacerdote que escolhia os diretores da Congregação Mariana e, mesmo assim, a ação destes era sempre de acordo com o pensamento do sacerdote que podia ate mesmo revogar os seus atos. Os novos Congregados eram aceitos ou recusados pelo sacerdote. As reuniões eram dirigidas pelo sacerdote e muito raramente era permitida sua reunião sem a sua presença. Todos os documentos da Congregação Mariana deveria ter a assinatura do sacerdote pra serem validos.
Em suma, se alguns sacerdotes dicavam os Congregados com mais atitudes próprias, a norma geral era de o sacerdote guiar pessoalmente a “sua” Congregação.

Novos tempos, atitudes antigas

Mas os tempos começaram a mudar a pós a 2ª Guerra e o próprio Papa pio XII viu essas mudanças e incentivou um papel mais atuante dos leigos na Sociedade e na Igreja. Em 1951, no primeiro Congresso Mundial do Apostolado Leigo, em Roma, o próprio Santo Padre, ele mesmo um Congregado mariano, incentivou a criação de uma Federação Mundial de Congregações Marianas. Era uma forma de desenvolver uma maior participação dos leigos na vida das Congregações Marianas, não deixando tudo nas mãos dos sacerdotes.
Isso já vinha sendo desenvolvido há anos em todo o Mundo e, embora parecesse à primeira vista como uma atitude monárquica do papa, era apenas a retificação de algo desejado por muitos. Afinal, com a proliferação de Congregações Marianas pelo Mundo, muitos jesuítas começaram a estudar os antigos Anais da Companhia e saber como funcionavam as antigas Congregações e descobriram que o pe. Leunis, o pe. Coster e muitos outros eram pioneiros em delegar e incentivar a direção das associações pelos Congregados. Isso séculos antes do Concílio Vaticano II.

O mal vem de onde menos se espera

As coisas correram bem até a 36ª Congregação Geral da Companhia de Jesus.
Muitos alegam que foi o Sagrado Concílio Vaticano II o causador de tantos males na Igreja, com por exemplo a queda vertiginosa do número e qualidade das Congregações Marianas. Isso não é verdade, nem um pouco.
O real motivo da perda de identidade das Congregações Marianas foi a mudança das Regras, que sim, foram um desdobramento da 36ª Congregação jesuíta, desejosa de “voltar às raízes” da Companhia. Essas novas Regra tiveram o nome de Princípios Gerais, e o sacerdote teve o título de “Assistente Eclesiástico”. Não mais um “diretor dos espíritos” dos Congregados mas um simples “observador da Igreja”.

O tempo dos Princípios

A função do sacerdote nos Princípios Gerais de 1967 era de apenas acompanhar a ação dos Congregados, sem influir decisivamente na vida da Congregação Mariana, a não ser para salvaguardar a Doutrina Católica e a união coma Hierarquia.
No Brasil esse novo modo de pensar teve um impacto fulminante. Centenas de Congregações Marianas fecharam suas portas e milhares de Congregados as abandonaram para migrar para os novos movimentos que surgiram na Igreja do Brasil. Os sacerdotes eram orientados por seus bispos a deixarem o trabalho pastoral na mão dos leigos e as associações de fiéis administradas totalmente por estes. Os bispos começaram a ter uma postura mais distante dos leigos preocupando-se mais com o momento social da época da Ditadura Militar brasileira. As Congregações Marianas do Brasil ficaram à própria sorte, isto é, à sorte de terem ou não leigos competentes e piedosos em suas diretorias. As Congregações que possuíam leigos assim continuaram, mas a s que dependiam exclusivamente dos sacerdotes fecharam. Devido a esses e a outros motivos, surgiu o triste costume de não haver presença de sacerdotes nas reuniões das Congregações Marianas.
Se por um lado foi benéfico, libertando as Congregações Marianas da obrigatoriedade de serem todas as suas reuniões com a presença do sacerdote para serem válidas, por outro lado as reuniões de Diretoria das Congregações Marianas das Federações e até das Confederação Nacional (CNCMB) ficaram sem a necessária presença eclesiástica para guiar os Congregados nesses anos confusos do apostolado leigo brasileiro.

Dom Vaz, SJ.

No inicio da década de 1990, um jesuíta repentinamente se interessa em trabalhar com as Congregações Marianas a partir da CNCMB, que essa época tinha ainda sua sede na capital fluminense. Como representante do Assistente Eclesiástico nacional, à época D. Eugênio Sales6 seu então bispo auxiliar assumia voluntariamente o cargo de Vice Assistente nacional das Congregações Marianas do Brasil: d. José Carlos de Lima Vaz.
O alvoroço que se espalhou por todo o Brasil com a presença de um eclesiástico atuante na vida das Congregações Marianas foi multiplicado por ser um bispo e, pasmem, um jesuíta! No pensamento romântico de muitos Congregados, todos os problemas das Congregações Marianas seriam resolvidos. A atuação de D. Vaz foi alvo de admiração por parte dos leigos e de perplexidade pelos sacerdotes. Com a criação da nova Regra redigida totalmente pelo jesuíta, a questão da ação do sacerdote ficou num meio-termo entre o poder total atribuído pelas Regras de 1910 e o distanciamento modernista dos Princípios de 1967. Faltou apenas educar os sacerdotes da época a agirem eficazmente nas Congregações Marianas. Ação que desconheciam por completo, pois os padres não eram mais aqueles que vieram das Congregações Marianas ou que ao menos haviam visto uma autentica Congregação Mariana.

O assistente “Leigo”

As Regras de 1994 criaram um novo personagem que poderia auxiliar o sacerdote em seu trabalho de assistência às Congregações Marianas. Por influencia do que foi apenas sugerido nos Princípios de 1967, surgiu a figura do chamado “Assistente leigo”.
Um diácono, um religioso ou até mesmo um Congregado mariano como leigo poderia ocupar essa função seguindo a Regra de Vida. Entretanto, não se tem noticia de nenhuma Congregação Mariana que tenha tido sucesso com essa atitude. O máximo que algumas conseguiram foi possuir uma especie de “instrutor com plenos poderes” e não um Assistente propriamente dito.
Os motivos para total fracasso são vários: desde a falta de uma correta compreensão da ação de uma Assistente na Congregação Mariana ate mesmo à falta de capacidade de gestão pastoral dos leigos. E, em nossa experiencia, um forte motivo para o insucesso do Assistente leigo é o fato de que os leigos sejam um pastor, um sacerdote. Não se contentam com um leigo travestido de pastor, mas querem um sacerdote real. É a este clérigo que aceitamos deixar que oriente nossas vidas.
Não precisaria o sacerdote deixar a assistência de sua Congregação Mariana nas mãos de um leigo, por mais bem preparado e piedoso que seja, por motivos de falta de tempo ou outros de ordem pastora. O trabalho dos diretores da Congregação Mariana e também dos Congregado mais antigos e experientes supera esse carência de amparo de cada membro da Congregação Mariana. Um bom Instrutor tem mais utilidade do que um “assistente leigo”.

A atitude do Sacerdote

O melhor termos para explicar a atuação e presença do sacerdote na Congregação Mariana já foi citado acima, dado pelo pe. Villaret: “como a alma no corpo”. A atitude que o sacerdote, ainda que com o nome moderno de Assistente Eclesiástico, deve ter, segundo a Regra de Vida, é uma mescla entre uma direção e um apoio.
Nem as Regras Comuns e nem os Princípios Gerais puderam prever o que s. João Paulo II escreveu sobre os fieis leigos7 em seu documento. Nele, o papa explicitou a atitude de todos os leigos tanto nas obras de caridade e apostolado quanto na responsabilidade dos sacerdotes para com eles, explicando e normatizando a ação dos agrupamentos de fieis. A Regra de 1994 cita o documento de João Paulo II em vários artigos e tem sua contribuição atual. Segundo as Regras do século XX e não esquecendo a tradição quadrissecular das Congregações Marianas, podemos demonstrar a atitude adequada do sacerdote nas Congregações.
O Assistente-Eclesiástico embora com esse titulo sugira um “expectador” é, de acordo com o proposto pelos jesuítas, um “orientador”, um “mestre”, e não apenas um auxiliar. Não é um “diretor” no sentido de possuir plenos poderes, como um príncipe em seu território ou um ditador que rege de acordo com seu próprio pensamento. Essa atitude, conforme explicamos acima, foi uma deturpação do ideal inicial das Congregações Marianas e, infelizmente, uma característica brasileira.
Isso pressupõe a existência de um sentimento de amor especial às Congregações Marianas na alma do sacerdote, um amor que, se não pelo fato de haver sido membro de alguma, será por ver nessa tradicional associação da Igreja o canal de graças e bençãos com que a Virgem Maria cumula a toda a Igreja de Cristo. “Conhecemos bem as Congregações Marianas: por experiência própria e com êxito feliz temos podido admira-las de perto e apreciar de quanta utilidade para os indivíduos, para as famílias e também para as nações donde florescem.” dizia o papa Pio XI8. Apenas este amor especial pelas Congregações Marianas fará um bom Assistente de Congregação Mariana.
Por mais que as instruções pastorais de muitos lugares ensinem ao pároco tratar todas as associações, grupos e movimentos com igual valor para não suscitar ciúmes, invejas ou outros problemas, a assistência de uma Congregação Mariana deve ser entregue a um sacerdote que compreenda a singularidade doas Congregações na História da Igreja. Em tempos aonde a profusão de carismas tem se difundidos cada vez mais, torna-se quase uma redução acreditar que uma associação possa ter tamanha importância acima das demais. Mas não somos nós que afirmamos tal grandeza mas grande número de documentos da Igreja louvando, elogiando, incentivando e recomendando as Congregações Marianas nesses quatro séculos. Caso surjam incompreensões da parte de fieis participantes de outras associações ou movimentos, deve saber que muitos grupos da Igreja foram criados, inspirados e ou auxiliados perlas Congregações Marianas. Torna-se então o trabalho com os Congregados como uma alavanca que levará a todos, direta ou indiretamente, a um nível desejado de comunhão eclesial e atitude apostólica.
A admoestações e pensamento pastoral do sacerdote quando sentado em seu lugar de Assistente-Eclesiástico na reunião da Congregação Mariana não se assemelha a estar no altar proferindo conselhos genéricos a todo o tipo de fiéis. Ele está perante uma elite católica, um grupo escolhido, perante pessoas que querem ser diferentes dos demais. É nesse momento que sua ação se dirige a um ideal maior: a transformação da Sociedade humana à Luz do Evangelho. Lembra-nos o pe. César Dainese, SJ:
A Congregação é a elite: são os servos de Maria que esse apresentam a levar todos a Jesus. A Congregação é a elite dos que se arrojam, os condutores, os que querem fazer mais, os que não põem limites à sua ação.(...) A Congregação Mariana é associação da nata, em que o elemento preponderante é a qualidade porque só assim pode realizar seus ideais e alçar seus fins, que são a santificação de seus membros por meio da intensidade da vida cristã”.9

Não basta ao Assistente preparar uma bonita palestra e estar solenemente presente em determinadas reuniões e Missas da Congregação Mariana. Sua presença, repetimos, deve estar inserida no acompanhamento espiritual de cada Congregado, por vezes, ele próprio será o diretor espiritual ou o confessor de quase todos os membros da Congregação Mariana. E é por esse caminho sagrado que irá guiar as almas dos Consagrados à Virgem Maria. Se há uma atitude particular - como que “ombro a ombro” - do Assistente com cada um dos Congregados, há também a necessidade de um pensamento coletivo, como um agrupamento: a orientação da Congregação Mariana como verdadeira associação de fiéis. Quando o pe. Villaret ensina10 que o sacerdote é na Congregação Mariana o “capitão de um navio”, quer indicar que é o guia de uma equipe que tem um ideal e uma meta, um lugar para onde se dirige. Não há Congregação Mariana que simplesmente “exista” sem um propósito de ação, seja ele local ou regional, seja para o desenvolvimento espiritual e humano de seus Congregados formando católicos convictos, seja agindo na Sociedade ou na Igreja aprimorando as boas atitudes existentes ou criando novas.
Deve o sacerdote lembrar – caso surja a tentação de se achar o “chefe da Congregação” – que sua postura é de não aparecer pessoalmente, mas sim fazer que a Congregação aconteça por meio dos Congregados devidamente orientados e estimulados por ele. O exemplo de vários outros sacerdotes deve estar em sua lembrança, como s. Afonso de Ligório, s. Luiz Grignion de Montfort, o bem-aventurado Rupert Mayer, citado acima, e tantos outros que usaram das Congregações Marianas para as suas atividades pastorais e de evangelização. Deve também o sacerdote lembrar dos conselho e indicações dos Santos Papas que indicaram as Congregações Marianas para toda a Igreja, como Pio XII, Bento XIV, Pio IX, etc.

Conclusão: deve-se amar a Congregação

Devido a esses fatos históricos a às provas tangíveis de sua importância para o bem das almas, o sacerdote deve ter a plena consciência de que sua assistência a uma Congregação Mariana é algo totalmente diferente dos demais grupos. Tende-se a ver o trabalho pastoral com as Congregações Marianas como uma amorosa vocação. Nem todos os sacerdotes são chamados a esse importante trabalho. Por mais que a Graça de Estado que acompanha o múnus sacerdotal capacite o sacerdote a ser o guia espiritual de tantos grupos eclesiais e de tantos carismas diferentes, a História nos mostra que a assistência a uma Congregação Mariana é algo especial, como que de uma classe de importância superior à varias outras. E por isso nem todos são chamados a esse trabalho, não por demérito pessoal, mas por não conseguirem alcançar o diâmetro da ação.
Em conclusão, a ação do sacerdote é algo fundamental para o sucesso da Congregação Mariana e é uma função de um sacerdote amoroso e piedoso.
Que a Virgem Maria, Rainha dos Sacerdotes, auxilie a todos os padres que a Ela suplicam no meio de seu santo ofício de auxiliarem a vida das Congregações Marianas!





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1- Franz Xavier Wernz – Francisco Xavier Wernz (4/12/1842 – 19/8/1914) foi o 27º Geral da Companhia de Jesus.
2- o bem-aventurado Rupert Mayer (1876-1945) foi Diretor da Congregação de Munique de
3- in “Le Directeur”, 1954.
4- Carta Pastoral coletiva dos Bispos da Província do Sul, 1907.
5- o período é discutido, mas é algo entre 1928 a 1938, durante o qual 848 Congregações foram fundadas.
6- por força de um decreto antigo, o prelado elevado a Cardeal-Arcebispo da Sé do Rio de Janeiro era assumia automaticamente o cargo de Assistente Eclesiástico Nacional das Congregações Marianas do Brasil.
7- Christifideles Laici ("Os fiéis leigos") - Exortação Apostólica Pós-Sinodal do Papa João Paulo II sobre vocação e missão dos leigos na Igreja e no mundo, de 30 de dezembro de 1988.
8- carta “A Diretores de Congregações Marianas” - 27/5/1922.
9- revista “Estrela do Mar”, novembro de 1936, págs. 282-285

10- op.cit.

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