Embaixadas



eu encomendo a minha alma ao Criador, que é fiel (1 Pe 4, 19),de Quem «eu sou embaixador» (Ef 6,20), apesar da minha baixeza
s. Patricio


Por vezes os congregados marianos são chamados de “embaixadores de Maria”, usando de uma variação da famosa nomenclatura criada pelo Papa Pio XII sobre eles: “as mãos visíveis de Maria sobre a Terra”.1
 
Ora, podemos sem pensar em exagero comparar a posição do congregado mariano no Mundo e na Igreja como um real embaixador. Analisemos parte a parte com a definição tradicional de embaixador.
 
Um embaixador é um funcionário diplomático do mais alto nível, acreditado junto a um chefe de Estado estrangeiro para chefiar a missão diplomática de seu país. O Congregado mariano não atua “funcionalmente”, mas efetivamente, isto é, não é apenas um trabalho de fim de semana, mas algo que permeia a totalidade do seu dia, sem que com isso descure de suas obrigações de estado - em relação à família, ao trabalho, ao estudo... - e com isso é até mais do que um diplomata.
 
O Congregado mariano deve “chefiar”, isto é, tomar a frente das iniciativas apostólicas e mesmo as sociais da Igreja e da Sociedade. Deve ser aquele que está necessariamente em dos dois pontos: ou liderando ou colaborando entusiasticamente. Não se pode compreender um Congregado que esteja somente “na última fila” da sala de aula, mas deve ser aquele que está lado a lado com o líder, sempre ajudando.
 
Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) o cargo de embaixador é a mais alta das três classes de chefes de missão diplomática. Guardadas as devidas proporções, a posição de Congregado mariano é, perante todas, uma das mais, senão a maior, posição que um leigo – e também um clérigo – pode ter na Santa Igreja: ele é a mão de Maria sobre a Terra, é Sua vontade, Seu amor declarado, Sua preocupação maternal pela Igreja e pelos cristãos, extensivo a todos os homens de boa vontade. Nenhuma associação da Igreja tem o número de elogios e de Indulgências concedidas a seus membros e mesmo aos locais onde estão eretas como as Congregações Marianas.
 
Os embaixadores costumam ostentar o título de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, pois detêm plenos poderes para representar o seu país e, em geral, para celebrar tratados entre o Estado que representa e o Estado que o acolhe. Assim são os Congregados marianos quando de suas atividades em conformidade com o Magistério. São eles dotados de todo o poder para estabelecer estes vínculos com a Sociedade, pois estão firmados por documentos que atestam sua identidade de missionários e de formadores de comunidades cristãs. Quantas obras fizeram as Congregações Marianas e mesmo seus Congregados individualmente no decorrer da História para o bem das almas, da Igreja e da Sociedade!
 
A exemplo dos demais agentes diplomáticos que lhe são subordinados, o embaixador goza de privilégios e imunidades previstos na CVRD. Nunca é demais afirmar das várias indulgências e privilégios que as Congregações Marianas são agraciadas pelos Papas. Somente as Congregações Marianas têm o privilégio de que mesmo seus empregados, não Congregados marianos, possam gozar das benesses espirituais dos demais apenas por estarem trabalhando em suas sedes.
 
Os chefes de missão diplomática acreditados junto a organizações internacionais costumam denominar-se Representantes Permanentes, embora na prática também possam ser chamados de embaixadores. Essa “permanência” é uma marca tradicional dos Congregados marianos pois, como a Consagração na Congregação Mariana é eterna, assim ela confere como que um “caráter especial” ao que a pronuncia. Isso é válido não somente para os leigos, mas também aos clérigos e religiosos. Sempre será um caráter que permeará as atitudes e a presença daquele que um dia proferiu o Ato de Consagração perante a Virgem Maria em uma Congregação Mariana.
 
Um embaixador pode ser residente, quando reside no território do Estado acreditado ou não residente; neste caso, em geral o embaixador representa seu país perante mais de um Estado, residindo num deles. Quantos Congregados marianos são abnegados o suficiente para agirem em mais de uma Congregação Mariana! Se nesta Congregação ele é apenas um membro, em outra é o Instrutor de Aspirantes... Se nesta Comunidade é um catequista, em outra é o responsável pelo Dízimo... Seriam necessárias várias páginas para darmos uma breve ideia da profusão de atividades que os Congregados marianos realizam na Igreja, mesmo quando não se identificam como tais...
 
O embaixador dá início a suas funções quando entrega ao chefe do Estado acreditado as suas credenciais um documento assinado pelo chefe do Estado acreditante que indica a classe do chefe da missão e pede que este seja reconhecido oficialmente. Entre a sua chegada ao território do Estado acreditado e a entrega das credenciais, o embaixador pode fornecer ao Ministério do Exterior local as chamadas "cópias figuradas" de suas credenciais, habilitando-o em certa medida a agir oficialmente. Semelhantemente, as Congregações Marianas tiveram sua “postura diferenciada” que as fizeram ser exemplo para toda a Igreja. Se, no Brasil, os “homens de fita azul” eram admirados pelos piedosos e escarnecidos e perseguidos pelos lascivos, em todas as partes do Mundo, desde o século XVI, os Congregados marianos foram cristãos diferenciados dos demais. A sua postura, tanto dentro quanto fora da igreja, seu modo de falar e de agir, seu pensamento antenado com a Doutrina Cristã.
 
Se hoje em dia, é um costume brasileiro o “vestir a camisa” quando participarmos de alguma atividade, como grupos de auxílio, campanhas e outras, os Congregados marianos, muito mais do que simplesmente ostentar suas insígnias, devem se portar em todos os ambientes de forma adequada ao privilégio que tem. Devem agir e falar como autênticos “representantes de Maria”, “embaixadores da Igreja do Senhor”. Somente assim poderão transformar a Sociedade à luz do Evangelho e fazer das Congregações Marianas as escolas de santidade que sempre foram.
 
Santa Maria, fazei-nos dignos das promessas de Cristo.


Alexandre Martins, cm.
15/7/2009


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1 - Discurso aos Congregados marianos por ocasião do 50º aniversário de sua Consagração na Congregação Mariana – 21/1/1945

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