Embaixadas
eu encomendo a
minha alma ao Criador, que é
fiel (1 Pe 4, 19),de Quem «eu sou
embaixador» (Ef 6,20), apesar
da minha baixeza
s.
Patricio
Por vezes os congregados marianos são chamados de
“embaixadores de Maria”, usando de uma variação da famosa nomenclatura
criada pelo Papa Pio XII sobre eles: “as mãos visíveis de Maria sobre a Terra”.1
Ora,
podemos sem pensar em exagero comparar a posição do congregado mariano
no Mundo e na Igreja como um real embaixador. Analisemos parte a parte
com a definição tradicional de embaixador.
Um
embaixador
é um funcionário diplomático do mais alto nível, acreditado junto a um
chefe de Estado estrangeiro para chefiar a missão diplomática de seu
país. O Congregado mariano não atua “funcionalmente”, mas efetivamente,
isto é, não é apenas um trabalho de fim de semana, mas algo que permeia a
totalidade do seu dia, sem que com isso descure de suas obrigações de
estado - em relação à família, ao trabalho, ao estudo... - e com isso é
até mais do que um diplomata.
O
Congregado mariano deve “chefiar”, isto é, tomar a frente das
iniciativas apostólicas e mesmo as sociais da Igreja e da Sociedade.
Deve ser aquele que está necessariamente em dos dois pontos: ou
liderando ou colaborando entusiasticamente. Não se pode compreender um
Congregado que esteja somente “na última fila” da sala de aula, mas deve
ser aquele que está lado a
lado com o líder, sempre ajudando.
Segundo
a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) o cargo de
embaixador é a mais alta das três classes de chefes de missão
diplomática. Guardadas as devidas proporções, a posição de Congregado
mariano é, perante todas, uma das mais, senão a maior, posição que um
leigo – e também um clérigo – pode ter na Santa Igreja: ele é a mão de
Maria sobre a Terra, é Sua vontade, Seu amor declarado, Sua preocupação
maternal pela Igreja e pelos cristãos, extensivo a todos os homens de
boa vontade. Nenhuma associação da Igreja tem o número de elogios e de
Indulgências concedidas a seus membros e mesmo aos locais onde estão
eretas como as Congregações Marianas.
Os
embaixadores
costumam ostentar o título de Embaixador Extraordinário e
Plenipotenciário, pois detêm plenos poderes para representar o seu país
e, em geral, para celebrar tratados entre o Estado que representa e o
Estado que o acolhe. Assim são os Congregados marianos quando de suas
atividades em conformidade com o Magistério. São eles dotados de todo o
poder para estabelecer estes vínculos com a Sociedade, pois estão
firmados por documentos que atestam sua identidade de missionários e de
formadores de comunidades cristãs. Quantas obras fizeram as Congregações
Marianas e mesmo seus Congregados individualmente no decorrer da
História para o bem das almas, da Igreja e da Sociedade!
A
exemplo dos demais agentes diplomáticos que lhe são subordinados, o
embaixador goza de privilégios e imunidades previstos na CVRD. Nunca é
demais afirmar das várias
indulgências e privilégios que as Congregações Marianas são agraciadas
pelos Papas. Somente as Congregações Marianas têm o privilégio de que
mesmo seus empregados, não Congregados marianos, possam gozar das
benesses espirituais dos demais apenas por estarem trabalhando em suas
sedes.
Os
chefes de missão diplomática acreditados junto a organizações
internacionais costumam denominar-se Representantes Permanentes, embora
na prática também possam ser chamados de embaixadores. Essa
“permanência” é uma marca tradicional dos Congregados marianos pois,
como a Consagração na Congregação Mariana é eterna, assim ela confere
como que um “caráter especial” ao que a pronuncia. Isso é válido não
somente para os leigos, mas também aos clérigos e religiosos. Sempre
será um caráter que permeará as atitudes e a presença daquele
que um dia proferiu o Ato de Consagração perante a Virgem Maria em uma
Congregação Mariana.
Um
embaixador pode ser residente, quando reside no território do Estado
acreditado ou não residente; neste caso, em geral o embaixador
representa seu país perante mais de um Estado, residindo num deles.
Quantos Congregados marianos são abnegados o suficiente para agirem em
mais de uma Congregação Mariana! Se nesta Congregação ele é apenas um
membro, em outra é o Instrutor de Aspirantes... Se nesta Comunidade é um
catequista, em outra é o responsável pelo Dízimo... Seriam necessárias
várias páginas para darmos uma breve ideia da profusão de atividades que
os Congregados marianos realizam na Igreja, mesmo quando não se
identificam como tais...
O embaixador dá início a suas funções quando entrega ao chefe
do Estado acreditado as suas credenciais um documento assinado pelo
chefe do Estado acreditante que indica a classe do chefe da missão e
pede que este seja reconhecido oficialmente. Entre a sua chegada ao
território do Estado acreditado e a entrega das credenciais, o
embaixador pode fornecer ao Ministério do Exterior local as chamadas
"cópias figuradas" de suas credenciais, habilitando-o em certa medida a
agir oficialmente. Semelhantemente, as Congregações Marianas tiveram sua
“postura diferenciada” que as fizeram ser exemplo para toda a Igreja.
Se, no Brasil, os “homens de fita azul” eram admirados pelos piedosos e
escarnecidos e perseguidos pelos lascivos, em todas as partes do Mundo,
desde o século XVI, os Congregados marianos foram cristãos diferenciados
dos demais. A sua postura, tanto dentro quanto fora da igreja, seu modo
de falar e de agir, seu pensamento
antenado com a Doutrina Cristã.
Se
hoje em dia, é um costume brasileiro o “vestir a camisa” quando
participarmos de alguma atividade, como grupos de auxílio, campanhas e
outras, os Congregados marianos, muito mais do que simplesmente ostentar
suas insígnias, devem se portar em todos os ambientes de forma adequada
ao privilégio que tem. Devem agir e falar como autênticos
“representantes de Maria”, “embaixadores da Igreja do Senhor”. Somente
assim poderão transformar a Sociedade à luz do Evangelho e fazer das
Congregações Marianas as escolas de santidade que sempre foram.
Santa Maria, fazei-nos dignos das promessas de Cristo.
Alexandre
Martins, cm.
15/7/2009
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1
- Discurso aos Congregados marianos por ocasião do 50º
aniversário de sua Consagração na Congregação Mariana –
21/1/1945
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