Palestra na CM masculina da Administração Apostólica


Alexandre Martins, cm.

a convite do pe. Rafael Lugão, pároco local, foi proferida palestra à Congregação Mariana de Homens da Paróquia da Administração Apostólica S. João Maria Vianney, na cidade de Nova Iguaçu (RJ) em 8 de março de 2014.
_______________________________________________________________


Historia


Na primeira metade do século XVI nasceram, frutos de zeloso apostolado, associações pias que visavam a reforma dos costumes e o culto da Virgem Santíssima, este tão perseguido pelo Protestantismo nascente.
Em 1563, Colégio Romano (Roma) reunia o padre Leunis, SJ, no princípio semanalmente, depois cada dia, aos pés de Nossa Senhora, os seus discípulos e muitos que não o eram, orando todos à Ssma. Virgem, e ouvindo a seguir uma breve leitura espiritual. Nos Domingos e Festas cantavam-se ainda as Vésperas solenes.
Padre Sacchini, SJ: “... assim, pois, aqueles que desejavam unir a piedade ao estudo das Letras, começaram a se reunir todos os dias numa sala onde enfeitavam um altarzinho. Ali, algumas vezes rezavam juntos e faziam uma piedosa leitura para ser ouvida por todos. Ao domingo e dias santos, segundo o costume da Igreja, oravam e cantavam. Destes pobres inícios tiveram começo as Congregações Marianas mais tarde dedicadas ao culto da Santíssima Virgem que, orientadas e dirigidas por sábias normas, se espalharam por toda a terra, fazendo bem não somente aos jovens mas também às outras pessoas”.

Um ano depois eram já setenta os congregados.
A Congregação tinha um Presidente e alguns Oficiais subalternos, subordinados todos ao Diretor, um sacerdote que deveria necessariamente ser da Companhia de Jesus.
Outra inovação moderna: o comando da Congregação era entregue a leigos, e ainda por cima a jovens. O Presidente (chamado de “Prefeito” na Europa) era assessorado por “Assistentes” e a diretoria da Congregação se completava com oficiais, como Secretário, Leitor, Tesoureiro, Mordomo de Capela, Apontador e outros.
A julgar pelos estatutos redigidos pelo Padre Leunis, as Congregações Marianas insistiam desde então na responsabilidade própria dos leigos na Igreja e no mundo. Aqueles jovens congregados tinham claramente como meta o ideal inaciano de integração da vida de fé com a vida cotidiana. Descobriam a ‘Maneira’ de viver plenamente o Evangelho em sua vida profissional, sem sentir-se na obrigação de entrar em um convento. Identificamos aqui a descoberta da fraternidade. da comunidade para servir juntos ao Senhor, seguindo o exemplo daquela primeira célula da Igreja que surgiu em Jerusalém depois do Pentecostes dos apóstolos. Em­bora as perspectivas sejam claramente inacianas, não é Inácio mas a Virgem Maria quem dá o tom a esses estatutos.” - pe. Villaret, SJ

Em 8 de setembro de 1751 concedeu o mesmo Bento XIV o direito de que pudessem agregar-se à Primária todas e quaisquer Congregações Marianas - fossem de homens, de mulheres ou mistas - eretas nas casas ou igrejas da Companhia de Jesus em todo o Mundo.
O papa Leão XII, em Rescrito especial de 7 de março de 1825, permitiu a agregação de quaisquer Congregações Marianas - ainda que não fossem dirigidas por padres da Companhia. Surgia que as Congregações Marianas não fossem restritas a orientação jesuíta. Não eram mais apenas “associações da Companhia”, mas sim de toda a Igreja, protegidas e orientadas pelo Clero, secular ou não.
O processo de autorização de uma nova Congregação Mariana era burocrático: mesmo que uma nova associação fosse criada em algum lugar e que tivesse acompanhamento de um sacerdote, necessitava de uma carta ser enviada à Congregação Mariana da Anunciação, em Roma, a “Prima Primária”. Nesta carta devia-se constar os pormenores da associação e as exigências (rígidas para a época): Comunhão Geral mensal, reuniões semanais, apostolado local e seleção de membros (como não aceitar-se como Congregado quem não tivesse a ao menos um período probatório de ao menos seis meses).
No Brasil floresceram elas também, e o número das Congregações agregadas à Prima Primaria em 1572 antes da supressão da Companhia, era já de 2.126.
A supressão da Companhia de Jesus, deu-lhes enorme atraso. Continuaram algumas a viver à sombra de Jesuítas dispersos. Outras, pelos cuidados do Clero secular. A restauração da Companhia em 1814 trouxe-lhes nova vida e expansão enorme.
Neste movimento crescente da segunda metade do século XX, as Congregações Marianas cresceram admiravelmente em todas as Dioceses do Brasil entre as décadas 1920 e 1940. O Clero brasileiro tinha grande apreço, resumida na frase do Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Leme: “uma paróquia sem Congregação Mariana é como um jardim sem flores”
O mesmo Cardeal Leme, na Concentração Internacional das Congregações Marianas no Rio de Janeiro em 1935, dizia para milhares de Congregados marianos de todo o Brasil e de outros países: “A Fita Azul salvará o Brasil!”
Em Roma, aos 27 de setembro de 1948, o Venerável Pio XII, pela Constituição Apostólica “Bis Sæcularii die”, no segundo centenário da Bula “Gloriosæ Dominæ”, de Bento XIV, confirma os privilégios e regras das Congregações Marianas, e declara que elas são verdadeiramente Ação Católica. Este documento é considerado a Carta Magna das Congregações Marianas.
Em 1954, em Roma realiza-se o Congresso Mundial das Congregações Marianas. Nesta ocasião há 81.000 Congregações Marianas em 115 países de todos os continentes, em 1291 dioceses reunindo cerca de 6 milhões de Congregados.
Por ocasião do 3° Encontro Nacional dos Dirigentes Marianos no Rio de Janeiro, em 1956, um levantamento mostra a existência no país de 74 Federações Diocesanas, mais de 2.700 Congregações Marianas, reunindo cerca de 400.000 Congregados. Destas Congregações Marianas, 82 funcionam em Seminários Diocesanos ou Religiosos.
Mas no pós-conciliar, na ânsia apressada em rever as raízes específicas de cada Ordem ou associação religiosa, havia crescido na Companhia de Jesus um desejo de retornar ao “Inácio” antigo. De nada adiantou os protestos na Assembleia Mundial das Congregações Marianas (Roma, 1967) por delegados de países como o Brasil alegando que a história de 400 anos não poderia ser esquecida e mesmo as Bulas papais anteriores não poderiam ser desprezadas. Enfim, Assembleia Geral por meio da Federação Mundial das Congregações Marianas, envia à Santa Sé a mudança do nome de “Congregação Mariana” para “Comunidade de Vida Cristã” (CVX) e a substituição das Regras Comuns criadas pelo jesuíta Padre Wernz (1910) pelos “Princípios e Normas Gerais”.
Mas, no Brasil, assim como em outras partes do Mundo, por ocasião do 7° Encontro Nacional dos Dirigentes Marianos em Juiz de Fora (MG) em 1970, as Congregações Marianas do Brasil entram na onda do “aggiornamento” e se filiam à Federação Mundial das CVX, aceitando suas Normas e Princípios Gerais, mas resolvem permanecer com o nome tradicional de “Congregações Marianas” e o uso das tradicionais insígnias.
O Clero de 1940 que apoiava as Congregações Marianas brasileiras não existia mais no Clero das décadas de 1970 e 1980 que abandonaria as mesmas em favor de Novos Movimentos Eclesiais, como os Cursilhos de Cristandade, por exemplo.
Alguns jesuítas tomaram particularmente uma atitude imparcial, preferindo continuar na orientação das Congregações Marianas apesar da determinação oficial da Companhia em adotar as Comunidades de Vida Cristã. Congregações Marianas da Grécia e dos Estados Unidos continuaram com sua vida anterior, ainda com a orientação espiritual de jesuítas.
Em novembro de 1991 a Assembleia Nacional das Congregações Marianas realizada anualmente em Aparecida (SP), aprovou o texto de um novo Estatuto para a Confederação Nacional. Estas decisões receberam a homologação do Cardeal Dom Eugênio Sales, então Arcebispo do Rio de Janeiro e, por um privilégio especial anexo ao Arcebispado carioca na época, era o Assistente Eclesiástico nato das Congregações Marianas do Brasil.
Durante o ano de 1992, sob a coordenação do então Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Dom José Carlos de Lima Vaz SJ., foi elaborado, por uma Comissão de Congregados, escolhida na Assembleia de Aparecida, o texto da Regra de Vida. D. Vaz viria a ser posteriormente o Vice assistente Nacional.
Na Assembleia Nacional de 7 de novembro de 1992 (Aparecida, SP) o texto final da Regra de Vida foi unanimemente aprovado pelos delegados das Federações Diocesanas. Aos 3 de dezembro foi homologado pelo Assistente Eclesiástico Nacional. Este texto da Regra de Vida foi mandado ao Conselho Mundial das CVX em Roma para ser submetido à apreciação.
Em 25 de março de 1993, festa da Anunciação de Maria e Dia Mundial do Congregado Mariano, o então Presidente Mundial das CVX, o irlandês Brendan McLoughlin, enviou carta ao Cardeal Dom Eugênio Sales , aceitando a mudança. À época existiam aproximadamente 50.000 Congregados marianos no Brasil, agrupados em 62 Federações Diocesanas.
As Congregações Marianas, criadas na onda da Contra Reforma na Idade Moderna do século XVI, chegam ao século XXI renovadas e adaptadas à situação eclesial pós Vaticano II, em uma Sociedade pós Moderna, informatizada e ecologicamente preocupada.
Novos objetivos devem ser alcançados neste início do Segundo Milênio do Cristianismo e as Congregações Marianas continuam não só a existir como ainda a proliferar por todos os cantos do Mundo. Atualmente, não se sabe ao certo quantos Congregados marianos existem no Mundo, mas há vários países que mantém suas Congregações Marianas, como os Estados Unidos, Irlanda, Líbano, Grécia, Alemanha, Espanha, Colômbia, França, Angola, Suíça, Dubai, México, Porto Rico e Caribe.
No Brasil existem atualmente 72 Federações nas Dioceses brasileiras, além de dezenas de Congregações Marianas isoladas e 5 Coordenações Regionais.
Todas estão agrupadas em uma Confederação Nacional que contabiliza cerca de 50 mil Congregados marianos brasileiros.
A Revista “Estrela do Mar”, órgão oficial das Congregações Marianas do Brasil, completou em 2009 seu Centenário de publicação ininterrupta.

importância


A importância de uma Congregação Mariana para o cristão católico pode ser resumida nas palavras de um Doutor da Igreja, S. Afonso de Ligório, fundador dos Sacerdotes do Santíssimo Redentor (os Redentoristas). O texto a seguir está em seu famoso livro “Glórias de Maria”:

Por que entrar nas Congregações Marianas ?”


Há os que desaprovam as Congregações, dizendo que muitas vezes são fontes de litígios, e que muitos entram nelas por fins humanos. Mas assim como não se condenam as igrejas e os sacramentos por haver muitos que deles abusam, pela mesma razão não se deve condenar as Congregações. Longe de reprová-las, os Sumos Pontífices as têm com muito louvor recomendado e enriquecido de indulgências. S. Francisco exorta com empenho os seculares (leigos, NdoE) a entrarem nelas.”
E que não fez S. Carlos Borromeu para fundá-las e multiplicá-las?”
Em seus modos, sobretudo, insinua aos confessores que se esforcem para que nelas entrem os seus penitentes. E com razão, porque essas Congregações, especialmente as da Virgem, são como outras tantas arcas de Noé, onde os pobres seculares acham um refúgio contra o dilúvio. Nós, com a prática das missões, bem temos podido conhecer a utilidade dessas pias associações. Em regra geral, acham-se mais pecados em um homem que não pertence à Congregação do que em vinte que a frequentam. Pode-se compará-la à torre de Davi “edificada com antemuralhas e da qual pendem mil escudos para a defesa dos heróis” (Ct 4, 4). As Congregações proporcionam a seus Congregados muitas armas de defesa contra o Inferno, e fornecem-lhes, para conservar a Graça Divina, muitos meios que fora delas dificilmente serão empregados.”

Das principais graças oferecidas pelas Congregações”


1. Um dos primeiros meios de salvação‚ a meditação das Verdades Eternas.

Lembra-te das últimas coisas e não pecarás jamais” (Eclo 7, 40). Se tantos pecadores se perdem é porque não as meditam. “Tem sido desolada inteiramente toda a Terra, porque não há nenhum que considere no seu coração” (Jr 2, ll). Ora, os associados das Congregações são levados a pensar nelas, por tantas meditações, leituras e sermões que aí se fazem. “Minhas ovelhas ouvem a minha voz” (Jo 10, 27).”

2. Em segundo lugar, para salvar-se é necessário encomendar-se a Deus.

Fazem-no os membros das Congregações continuamente, e Deus os atende com mais facilidade, porquanto Ele mesmo declarou que de boa-vontade concede suas graças às preces feitas em comum. “Ainda vos digo que, se dois de vós se unirem entre si sobre a Terra, qualquer coisa que pedirem, ser-lhes-á concedida, por meu Pai que está nos céus” (Mt 18, 19). Aqui observa Ambrosiasta: “Muitos fracos tornam-se fortes quando se mantém unidos, e a oração de muitos não pode ficar desatendida”.

3. Em terceiro lugar, nas Congregações é mais fácil a frequência dos Sacramentos, não só pelos estatutos, quanto pelos bons exemplos dos Congregados.

O Santo Concílio de Trento chama a Comunhão um remédio que nos livra das faltas de cada dia e nos preserva do Pecado Mortal.”

4. Além de tudo, fazem-se nas Congregações muitos exercícios de mortificação, de humildade e de caridade para com os Congregados enfermos e pobres.

E bom seria que em cada Congregação se introduzisse o santo costume de assistir os doentes pobres do lugar. Já dissemos quanto aproveita a nossa Salvação servirmos à Mãe de Deus. Ora, que fazem os Congregados nas Congregações, senão servi-la? Aí, quantos alguns a louvam! Quantas orações apresentam-lhe! Consagram-se desde o princípio a seu serviço, elegendo-a de um modo especial por sua Senhora e Mãe. Inscrevem-se no livro dos filhos de Maria, e como são servos e devotos distintos da Virgem, ela os trata e protege com distinção, na vida e na morte. De modo que o associado - o Congregado – mariano pode dizer que com a Congregação recebeu todos os bens.”
A duas coisas porém, precisa atender cada Congregado:”
1. à intenção com que entra;
2.à fidelidade aos compromissos.

A primeira deve referir-se à Glória de Deus e de Maria e à salvação da própria alma. Depois, seja fiel em comparecer às reuniões marcadas, que não se devem perder para atender aos negócios do Mundo. Pois na Congregação se trata do mais importante de todos os negócios: a Salvação Eterna.
Deve também procurar para sua associação novos Congregados, e especialmente fazer voltar para ela aqueles que a têm abandonado.
Tais egressos já têm sido, às vezes, rudemente punidos por Deus. (Em Nápoles, certo Congregado egresso, sendo exortado a voltar para a Congregação, respondeu: “Voltarei quando me tiverem quebrado as pernas, e cortado a cabeça”. Profetizou sem querer: pouco tempo depois lhe quebraram seus inimigos as pernas e cortaram a cabeça).
Pelo contrário, os Congregados que perseveram são cumulados por Maria de bens espirituais e temporais. “Todos os seus domésticos trazem vestidos forrados” (Provérbios 31,21).
Auriema fala de graças que Maria concede a seus Congregados durante a vida e na hora da morte, principalmente. Conta Crasset que, em 1586, um jovem perto de morrer, tendo adormecido, disse a seu confessor ao acordar: “Ó meu padre, estive em grande perigo de perder-me, porém a Senhora me livrou. Os demônios apresentaram meus pecados no Tribunal de Deus, e já estavam prontos para me arrastarem ao Inferno, quando sobreveio a Santíssima Virgem e lhes disse: ‘Para onde levais este moço? Que tendes que ver com um servo meu, que me serviu tanto tempo em minha Congregação?”
O mesmo autor conta que outro rapaz Congregado, também na hora da morte, teve de sustentar luta renhida com o Inferno, mas triunfando finalmente, exclamou cheio de júbilo: “Oh! Que grande bem ‚ servir a Mãe Santíssima em sua Congregação !” E morreu cheio de consolação.
Também em Nápoles, o duque de Popoli, moribundo, disse a seu filho: “Meu filho, fica sabendo que à minha Congregação devo o pouco bem que fiz em vida. Por isso a maior riqueza que tenho para deixar-te‚ é a Congregação de Maria. Estimo mais ter sido Congregado que ter sido duque de Popoli”.

finalidade


As Regras 11 e 12, que explicam que:
  1. A busca permanente da santidade pessoal;
  1. A santificação pessoal no próprio estado de vida;

  2. A comunhão com a Igreja Hierárquica;
  1. A profissão e o testemunho público da fé católica;
  1. O trabalho apostólico;
  1. E a presença na sociedade humana;
São características do verdadeiro congregado mariano.


A Própria Regra indica o método:
 
Para o cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:
Uma vida de piedade pessoal e comunitária, caracterizada:
  1. Pela oração diária, a meditação, o exame de consciência e pela reza do Terço de Nossa Senhora de acordo com o Devocionário próprio das Congregações Marianas (a regra insiste que tenhamos nossa própria vida, nosso próprio jeito de ser);
  2. A frequência ao Sacramento da Penitência e a participa­ção diária ou, ao menos semanal, na Santa Missa e na Comunhão Eucarística;
  3. A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método proposto pelos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola ;
  4. A prática da direção espiritual sob a orientação de um confessor;
  5. O crescimento da fé católica: Pelo estudo da Sagrada Escritura e do ensinamento da Santa Igreja; Pelo conhecimento dos documentos do Magistério, em especial, a Doutrina Social da Igreja.

Como apostolado, continua a Regra:
  • Tomar como coisa sua e de acordo com sua condição de vida, todas as obras recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores, e isso não só individual como coletivamente" em especial:
  • O apostolado no meio familiar, social e profissional em que cada um vive;
  • A presença cristã nos meios de comunicação social, na vida política, na educação, nos ambientes mais marginalizados da sociedade ;
  • A colaboração fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado ;
  • A atenção permanente em sentir com a Igreja, "conformando perfeitamente sua fé e seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que Ela louva e reprovando o que Ela reprova, sentindo como Ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa Mãe" .

Nos baseando nestas duas regras poderemos avançar muito como congregados. Mas temos ainda a tradição das CCMM.

Privilégios


O papa Leão XII, em Rescrito de 1825, como visto anteriormente, havia considerado as Congregações Marianas como um “bem universal”.
Posteriormente, o papa Pio XII também havia designado que as Congregações Marianas são “Ação Católica sob os auspícios da Virgem Maria”. Ora, por Ação Católica se entendia - e ainda se entende - uma ação para todo o Orbe católico: “O apostolado dos fiéis, que prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral”.
Por decorrência, então, as Congregações Marianas são um bem eclesial e não apenas de uma Ordem católica.

no âmbito Eclesial


As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).
Cada Congregação Mariana, somente poderá ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano que a reconhecerá como integrante das Congregações Marianas do Brasil e filiada a sua estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).
Com a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei Canônica.


* * *


Postagens mais visitadas