Palestra na CM masculina da Administração Apostólica
Alexandre Martins, cm.
a convite do pe. Rafael Lugão, pároco local, foi proferida palestra à Congregação Mariana de Homens da Paróquia da Administração Apostólica S. João Maria Vianney, na cidade de Nova Iguaçu (RJ) em 8 de março de 2014.
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Historia
Na
primeira metade do século XVI nasceram, frutos de zeloso apostolado,
associações pias que visavam a reforma dos costumes e o culto da
Virgem Santíssima, este tão perseguido pelo Protestantismo
nascente.
Em
1563, Colégio Romano (Roma) reunia o padre Leunis, SJ, no princípio
semanalmente, depois cada dia, aos pés de Nossa Senhora, os seus
discípulos e muitos que não o eram, orando todos à Ssma. Virgem, e
ouvindo a seguir uma breve leitura espiritual. Nos Domingos e Festas
cantavam-se ainda as Vésperas solenes.
Padre Sacchini, SJ: “... assim,
pois, aqueles que desejavam unir a piedade ao estudo das Letras,
começaram a se reunir todos os dias numa sala onde enfeitavam um
altarzinho. Ali, algumas vezes rezavam juntos e faziam uma piedosa
leitura para ser ouvida por todos. Ao domingo e dias santos, segundo
o costume da Igreja, oravam e cantavam. Destes pobres inícios
tiveram começo as Congregações Marianas mais tarde dedicadas ao
culto da Santíssima Virgem que, orientadas e dirigidas por sábias
normas, se espalharam por toda a terra, fazendo bem não somente aos
jovens mas também às outras pessoas”.
Um
ano depois eram já setenta os congregados.
A
Congregação tinha um Presidente e alguns Oficiais subalternos,
subordinados todos ao Diretor, um sacerdote que deveria
necessariamente ser da Companhia de Jesus.
Outra
inovação moderna: o comando da Congregação era entregue a leigos,
e ainda por cima a jovens. O Presidente (chamado de “Prefeito” na
Europa) era assessorado por “Assistentes” e a diretoria da
Congregação se completava com oficiais, como Secretário, Leitor,
Tesoureiro, Mordomo de Capela, Apontador e outros.
“A julgar pelos estatutos
redigidos pelo Padre Leunis, as Congregações Marianas insistiam
desde então na responsabilidade própria dos leigos na Igreja e no
mundo. Aqueles jovens congregados tinham claramente como meta o ideal
inaciano de integração da vida de fé com a vida cotidiana.
Descobriam a ‘Maneira’ de viver plenamente o Evangelho em sua
vida profissional, sem sentir-se na obrigação de entrar em um
convento. Identificamos aqui a descoberta da fraternidade. da
comunidade para servir juntos ao Senhor, seguindo o exemplo daquela
primeira célula da Igreja que surgiu em Jerusalém depois do
Pentecostes dos apóstolos. Embora as perspectivas sejam
claramente inacianas, não é Inácio mas a Virgem Maria quem dá o
tom a esses estatutos.” - pe. Villaret, SJ
Em
8 de setembro de 1751 concedeu o mesmo Bento XIV o direito de que
pudessem agregar-se à Primária todas e quaisquer Congregações
Marianas - fossem de homens, de mulheres ou mistas - eretas nas casas
ou igrejas da Companhia de Jesus em todo o Mundo.
O
papa Leão XII, em Rescrito especial de 7 de março de 1825,
permitiu a agregação de quaisquer Congregações Marianas - ainda
que não fossem dirigidas por padres da Companhia. Surgia que as
Congregações Marianas não fossem restritas a orientação jesuíta.
Não eram mais apenas “associações da Companhia”, mas sim de
toda a Igreja, protegidas e orientadas pelo Clero, secular ou não.
O
processo de autorização de uma nova Congregação Mariana era
burocrático: mesmo que uma nova associação fosse criada em algum
lugar e que tivesse acompanhamento de um sacerdote, necessitava de
uma carta ser enviada à Congregação Mariana da Anunciação, em
Roma, a “Prima Primária”. Nesta carta devia-se constar os
pormenores da associação e as exigências (rígidas para a época):
Comunhão Geral mensal, reuniões semanais, apostolado local e
seleção de membros (como não aceitar-se como Congregado quem não
tivesse a ao menos um período probatório de ao menos seis meses).
No
Brasil floresceram elas também, e o número das Congregações
agregadas à Prima Primaria em 1572 antes da supressão da Companhia,
era já de 2.126.
A
supressão da Companhia de Jesus, deu-lhes enorme atraso. Continuaram
algumas a viver à sombra de Jesuítas dispersos. Outras, pelos
cuidados do Clero secular. A restauração da Companhia em 1814
trouxe-lhes nova vida e expansão enorme.
Neste
movimento crescente da segunda metade do século XX, as Congregações
Marianas cresceram admiravelmente em todas as Dioceses do Brasil
entre as décadas 1920 e 1940. O Clero brasileiro tinha grande
apreço, resumida na frase do Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal
Leme: “uma paróquia sem Congregação Mariana é como um jardim
sem flores”
O
mesmo Cardeal Leme, na Concentração Internacional das Congregações
Marianas no Rio de Janeiro em 1935, dizia para milhares de
Congregados marianos de todo o Brasil e de outros países: “A Fita
Azul salvará o Brasil!”
Em
Roma, aos 27 de setembro de 1948, o Venerável Pio XII, pela
Constituição Apostólica “Bis Sæcularii die”, no segundo
centenário da Bula “Gloriosæ Dominæ”, de Bento XIV, confirma
os privilégios e regras das Congregações Marianas, e declara que
elas são verdadeiramente Ação Católica. Este documento é
considerado a Carta Magna das Congregações Marianas.
Em
1954, em Roma realiza-se o Congresso Mundial das Congregações
Marianas. Nesta ocasião há 81.000 Congregações Marianas em 115
países de todos os continentes, em 1291 dioceses reunindo cerca de 6
milhões de Congregados.
Por
ocasião do 3° Encontro Nacional dos Dirigentes Marianos no Rio de
Janeiro, em 1956, um levantamento mostra a existência no país de 74
Federações Diocesanas, mais de 2.700 Congregações Marianas,
reunindo cerca de 400.000 Congregados. Destas Congregações
Marianas, 82 funcionam em Seminários Diocesanos ou Religiosos.
Mas
no pós-conciliar, na ânsia apressada em rever as raízes
específicas de cada Ordem ou associação religiosa, havia crescido
na Companhia de Jesus um desejo de retornar ao “Inácio” antigo.
De nada adiantou os protestos na Assembleia Mundial das Congregações
Marianas (Roma, 1967) por delegados de países como o Brasil
alegando que a história de 400 anos não poderia ser esquecida e
mesmo as Bulas papais anteriores não poderiam ser desprezadas.
Enfim, Assembleia Geral por meio da Federação Mundial das
Congregações Marianas, envia à Santa Sé a mudança do nome de
“Congregação Mariana” para “Comunidade de Vida Cristã”
(CVX) e a substituição das Regras Comuns criadas pelo jesuíta
Padre Wernz (1910) pelos “Princípios e Normas Gerais”.
Mas,
no Brasil, assim como em outras partes do Mundo, por ocasião do 7°
Encontro Nacional dos Dirigentes Marianos em Juiz de Fora (MG) em
1970, as Congregações Marianas do Brasil entram na onda do
“aggiornamento” e se filiam à Federação Mundial das
CVX, aceitando suas Normas e Princípios Gerais, mas resolvem
permanecer com o nome tradicional de “Congregações Marianas” e
o uso das tradicionais insígnias.
O
Clero de 1940 que apoiava as Congregações Marianas brasileiras não
existia mais no Clero das décadas de 1970 e 1980 que abandonaria as
mesmas em favor de Novos Movimentos Eclesiais, como os Cursilhos de
Cristandade, por exemplo.
Alguns
jesuítas tomaram particularmente uma atitude imparcial, preferindo
continuar na orientação das Congregações Marianas apesar da
determinação oficial da Companhia em adotar as Comunidades de Vida
Cristã. Congregações Marianas da Grécia e dos Estados Unidos
continuaram com sua vida anterior, ainda com a orientação
espiritual de jesuítas.
Em
novembro de 1991 a Assembleia Nacional das Congregações Marianas
realizada anualmente em Aparecida (SP), aprovou o texto de um novo
Estatuto para a Confederação Nacional. Estas decisões receberam a
homologação do Cardeal Dom Eugênio Sales, então Arcebispo do Rio
de Janeiro e, por um privilégio especial anexo ao Arcebispado
carioca na época, era o Assistente Eclesiástico nato das
Congregações Marianas do Brasil.
Durante
o ano de 1992, sob a coordenação do então Bispo Auxiliar do Rio de
Janeiro, Dom José Carlos de Lima Vaz SJ., foi elaborado, por uma
Comissão de Congregados, escolhida na Assembleia de Aparecida, o
texto da Regra de Vida. D. Vaz viria a ser posteriormente o Vice
assistente Nacional.
Na
Assembleia Nacional de 7 de novembro de 1992 (Aparecida, SP) o texto
final da Regra de Vida foi unanimemente aprovado pelos delegados das
Federações Diocesanas. Aos 3 de dezembro foi homologado pelo
Assistente Eclesiástico Nacional. Este texto da Regra de Vida foi
mandado ao Conselho Mundial das CVX em Roma para ser submetido à
apreciação.
Em
25 de março de 1993, festa da Anunciação de Maria e Dia Mundial do
Congregado Mariano, o então Presidente Mundial das CVX, o irlandês
Brendan McLoughlin, enviou carta ao Cardeal Dom Eugênio Sales ,
aceitando a mudança. À época existiam aproximadamente 50.000
Congregados marianos no Brasil, agrupados em 62 Federações
Diocesanas.
As
Congregações Marianas, criadas na onda da Contra Reforma na Idade
Moderna do século XVI, chegam ao século XXI renovadas e adaptadas à
situação eclesial pós Vaticano II, em uma Sociedade pós Moderna,
informatizada e ecologicamente preocupada.
Novos
objetivos devem ser alcançados neste início do Segundo Milênio do
Cristianismo e as Congregações Marianas continuam não só a
existir como ainda a proliferar por todos os cantos do Mundo.
Atualmente, não se sabe ao certo quantos Congregados marianos
existem no Mundo, mas há vários países que mantém suas
Congregações Marianas, como os Estados Unidos, Irlanda, Líbano,
Grécia, Alemanha, Espanha, Colômbia, França, Angola, Suíça,
Dubai, México, Porto Rico e Caribe.
No
Brasil existem atualmente 72 Federações nas Dioceses brasileiras,
além de dezenas de Congregações Marianas isoladas e 5 Coordenações
Regionais.
Todas
estão agrupadas em uma Confederação Nacional que contabiliza cerca
de 50 mil Congregados marianos brasileiros.
A
Revista “Estrela do Mar”, órgão oficial das Congregações
Marianas do Brasil, completou em 2009 seu Centenário de publicação
ininterrupta.
importância
A
importância de uma Congregação Mariana para o cristão católico
pode ser resumida nas palavras de um Doutor da Igreja, S. Afonso de
Ligório, fundador dos Sacerdotes do Santíssimo Redentor (os
Redentoristas). O texto a seguir está em seu famoso livro “Glórias
de Maria”:
“Por que entrar nas Congregações Marianas ?”
“Há
os que desaprovam as Congregações, dizendo que muitas vezes são
fontes de litígios, e que muitos entram nelas por fins humanos. Mas
assim como não se condenam as igrejas e os sacramentos por haver
muitos que deles abusam, pela mesma razão não se deve condenar as
Congregações. Longe de reprová-las, os Sumos Pontífices as têm
com muito louvor recomendado e enriquecido de indulgências. S.
Francisco exorta com empenho os seculares (leigos, NdoE) a entrarem
nelas.”
“E
que não fez S. Carlos Borromeu para fundá-las e multiplicá-las?”
“Em
seus modos, sobretudo, insinua aos confessores que se esforcem para
que nelas entrem os seus penitentes. E com razão, porque essas
Congregações, especialmente as da Virgem, são como outras tantas
arcas de Noé, onde os pobres seculares acham um refúgio contra o
dilúvio. Nós, com a prática das missões, bem temos podido
conhecer a utilidade dessas pias associações. Em regra geral,
acham-se mais pecados em um homem que não pertence à Congregação
do que em vinte que a frequentam. Pode-se compará-la à torre de
Davi “edificada com antemuralhas e da qual pendem mil escudos para
a defesa dos heróis” (Ct 4, 4). As Congregações proporcionam a
seus Congregados muitas armas de defesa contra o Inferno, e
fornecem-lhes, para conservar a Graça Divina, muitos meios que fora
delas dificilmente serão empregados.”
“Das principais graças oferecidas pelas Congregações”
“1.
Um dos primeiros meios de salvação‚ a meditação das Verdades
Eternas.
“Lembra-te
das últimas coisas e não pecarás jamais” (Eclo 7, 40). Se tantos
pecadores se perdem é porque não as meditam. “Tem sido desolada
inteiramente toda a Terra, porque não há nenhum que considere no
seu coração” (Jr 2, ll). Ora, os associados das Congregações
são levados a pensar nelas, por tantas meditações, leituras e
sermões que aí se fazem. “Minhas ovelhas ouvem a minha voz” (Jo
10, 27).”
“2.
Em segundo lugar, para salvar-se é necessário encomendar-se a Deus.
Fazem-no
os membros das Congregações continuamente, e Deus os atende com
mais facilidade, porquanto Ele mesmo declarou que de boa-vontade
concede suas graças às preces feitas em comum. “Ainda vos digo
que, se dois de vós se unirem entre si sobre a Terra, qualquer coisa
que pedirem, ser-lhes-á concedida, por meu Pai que está nos céus”
(Mt 18, 19). Aqui observa Ambrosiasta: “Muitos fracos tornam-se
fortes quando se mantém unidos, e a oração de muitos não pode
ficar desatendida”.
“3.
Em terceiro lugar, nas Congregações é mais fácil a frequência
dos Sacramentos, não só pelos estatutos, quanto pelos bons exemplos
dos Congregados.
O
Santo Concílio de Trento chama a Comunhão um remédio que nos livra
das faltas de cada dia e nos preserva do Pecado Mortal.”
E
bom seria que em cada Congregação se introduzisse o santo costume
de assistir os doentes pobres do lugar. Já dissemos quanto aproveita
a nossa Salvação servirmos à Mãe de Deus. Ora, que fazem os
Congregados nas Congregações, senão servi-la? Aí, quantos alguns
a louvam! Quantas orações apresentam-lhe! Consagram-se desde o
princípio a seu serviço, elegendo-a de um modo especial por sua
Senhora e Mãe. Inscrevem-se no livro dos filhos de Maria, e como são
servos e devotos distintos da Virgem, ela os trata e protege com
distinção, na vida e na morte. De modo que o associado - o
Congregado – mariano pode dizer que com a Congregação recebeu
todos os bens.”
“A duas coisas porém, precisa atender cada Congregado:”
1.
à intenção com que entra;
2.à
fidelidade aos compromissos.
“A
primeira deve referir-se à Glória de Deus e de Maria e à salvação
da própria alma. Depois, seja fiel em comparecer às reuniões
marcadas, que não se devem perder para atender aos negócios do
Mundo. Pois na Congregação se trata do mais importante de todos os
negócios: a Salvação Eterna.
Deve
também procurar para sua associação novos Congregados, e
especialmente fazer voltar para ela aqueles que a têm abandonado.
Tais
egressos já têm sido, às vezes, rudemente punidos por Deus. (Em
Nápoles, certo Congregado egresso, sendo exortado a voltar para a
Congregação, respondeu: “Voltarei quando me tiverem quebrado as
pernas, e cortado a cabeça”. Profetizou sem querer: pouco tempo
depois lhe quebraram seus inimigos as pernas e cortaram a cabeça).
Pelo
contrário, os Congregados que perseveram são cumulados por Maria de
bens espirituais e temporais. “Todos os seus domésticos trazem
vestidos forrados” (Provérbios 31,21).
Auriema
fala de graças que Maria concede a seus Congregados durante a vida e
na hora da morte, principalmente. Conta Crasset que, em 1586, um
jovem perto de morrer, tendo adormecido, disse a seu confessor ao
acordar: “Ó meu padre, estive em grande perigo de perder-me, porém
a Senhora me livrou. Os demônios apresentaram meus pecados no
Tribunal de Deus, e já estavam prontos para me arrastarem ao
Inferno, quando sobreveio a Santíssima Virgem e lhes disse: ‘Para
onde levais este moço? Que tendes que ver com um servo meu, que me
serviu tanto tempo em minha Congregação?”
O
mesmo autor conta que outro rapaz Congregado, também na hora da
morte, teve de sustentar luta renhida com o Inferno, mas triunfando
finalmente, exclamou cheio de júbilo: “Oh! Que grande bem ‚
servir a Mãe Santíssima em sua Congregação !” E morreu cheio de
consolação.
Também
em Nápoles, o duque de Popoli, moribundo, disse a seu filho: “Meu
filho, fica sabendo que à minha Congregação devo o pouco bem que
fiz em vida. Por isso a maior riqueza que tenho para deixar-te‚ é
a Congregação de Maria. Estimo mais ter sido Congregado que ter
sido duque de Popoli”.
finalidade
As
Regras 11 e 12, que explicam que:
- A busca permanente da santidade pessoal;
- A santificação pessoal no próprio estado de vida;
- A comunhão com a Igreja Hierárquica;
- A profissão e o testemunho público da fé católica;
- O trabalho apostólico;
- E a presença na sociedade humana;
São
características do verdadeiro congregado mariano.
A
Própria Regra indica o método:
Para o cumprimento destas
finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:
Uma vida de piedade pessoal e
comunitária, caracterizada:
- Pela oração diária, a meditação, o exame de consciência e pela reza do Terço de Nossa Senhora de acordo com o Devocionário próprio das Congregações Marianas (a regra insiste que tenhamos nossa própria vida, nosso próprio jeito de ser);
- A frequência ao Sacramento da Penitência e a participação diária ou, ao menos semanal, na Santa Missa e na Comunhão Eucarística;
- A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método proposto pelos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola ;
- A prática da direção espiritual sob a orientação de um confessor;
- O crescimento da fé católica: Pelo estudo da Sagrada Escritura e do ensinamento da Santa Igreja; Pelo conhecimento dos documentos do Magistério, em especial, a Doutrina Social da Igreja.
Como
apostolado, continua a Regra:
- Tomar como coisa sua e de acordo com sua condição de vida, todas as obras recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores, e isso não só individual como coletivamente" em especial:
- O apostolado no meio familiar, social e profissional em que cada um vive;
- A presença cristã nos meios de comunicação social, na vida política, na educação, nos ambientes mais marginalizados da sociedade ;
- A colaboração fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado ;
- A atenção permanente em sentir com a Igreja, "conformando perfeitamente sua fé e seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que Ela louva e reprovando o que Ela reprova, sentindo como Ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa Mãe" .
Nos
baseando nestas duas regras poderemos avançar muito como
congregados. Mas temos ainda a tradição das CCMM.
Privilégios
O
papa Leão XII, em Rescrito de 1825, como visto anteriormente, havia
considerado as Congregações Marianas como um “bem universal”.
Posteriormente,
o papa Pio XII também havia designado que as Congregações Marianas
são “Ação Católica sob os auspícios da Virgem Maria”. Ora,
por Ação Católica se entendia - e ainda se entende - uma ação
para todo o Orbe católico: “O apostolado dos fiéis, que prestam a
sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho
do seu múnus pastoral”.
Por
decorrência, então, as Congregações Marianas são um bem eclesial
e não apenas de uma Ordem católica.
no âmbito Eclesial
As
Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas
públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional,
erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes
aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).
Cada
Congregação Mariana, somente poderá ser constituída com o
consentimento escrito do Bispo Diocesano que a reconhecerá como
integrante das Congregações Marianas do Brasil e filiada a sua
estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).
Com
a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações
Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente
constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de
acordo com a Lei Canônica.
* * *