Engodos sobre o Celibato Clerical
Alexandre
Martins, cm.
É frequente,
infelizmente, os “estudos sérios de História” (sic) que são
postados em páginas na Rede. Muitos pseudo-historiadores e mesmo
historiadores – de boa ou má fé – publicam um sem-número de
“pesquisas” sobre assuntos variados e, pior, são lidos por
estudantes ou curiosos que não verificam o embasamento daquilo que é
escrito pois acreditam naquilo o que “disse o professor”. E há
ainda o caso de que alguns acreditam mais porque dão apoio a seu
pensamento pessoal do que ser verdade. Outros são historiadores que
incorrem no que se chama "revisionismo histórico".
Cumpre uma leitura
correta do chamado “fato histórico”, incluindo sua mentalidade
de época, situação, enredo, etc. Se bem que a classificação de
algo como Fato Histórico se deve a ver naquele acontecimento algo
que explica o Mundo em questão. Mas analisar um fato de época com o
pensamento contemporâneo é o mesmo que julgar a Expansão Marítma
européia do século XV pela ótica do Greenpeace. Por exemplo, os
que elogiaram a tomada do poder pelos militares brasileiros na década
de 1960 são os mesmos que agora discursam contra a sua Ditadura a
uma platéia que nem havia nascido e vivido a época. Os ouvintes
atuais não conseguem entender que talvez, à época. poderia ser a
única atitude a ser tomada contra um Estado fraco perante uma
Sociedade conturbada. É nisto que reside o estudo histórico
adequado: em avaliar o momento e não deixar se influenciar pelo
pensamento e necessidades atuais.
A Igreja não
avalia o momento pelo momento, mas dá resposta para ele de acordo
com o Evangelho e a Tradição dos Apóstolos e seus sucessores. A
História dos Concílios da Igreja é um bom exemplo de como através
dos séculos, sociedades e pensamentos mutáveis e mundanos o
Cristianismo soube manter firme a mensagem do Salvador para as
gerações de homens de milênios depois.
Li uma postagem
que serviu para uma rápida digressão e correção sobre o assunto
Celibato num sítio que é justamente “Saiba História”. Segue o
texto original:
Nesses tempos em que muito se discute o celibato entre os padres. Leiam alguns trechos do artigo do escritor Tomás Eloy Martinez, publicado no jornal La Nacion de 09/05/2009 e deixem aqui os seus comentários.
A maioria dos católicos ignora que aos sacerdotes e bispos não era proibido o matrimônio durante os primeiros dez séculos da vida cristã. Além de São Pedro, outros seis papas viveram em matrimônio. Até o Concilio de Elvira, que o proibiu no ano 306, um sacerdote podia inclusive dormir com sua esposa na noite anterior a celebrar a missa. Isso começou a mudar dezenove anos mais tarde, quando o Concilio de Nicea estabeleceu que, uma vez ordenados, os sacerdotes não podiam mais casar-se. Em 1073, Gregorio VII impôs o celibato. Definiu-se que o matrimônio dos sacerdotes era herético, porque os distraía do serviço ao Senhor e contrariava o exemplo de Cristo. Dezenas de historiadores supõem que a decisão de impor o celibato foi também um meio para evitar que os bens dos bispos e sacerdotes casados fossem herdados por seus filhos e viúvas em vez de beneficiar à Igreja. Em 1123 o Concilio de Letrán decretou a invalidade do matrimônio dos clérigos e, dezesseis anos mais tarde, o segundo Concilio de Letrán confirmou. Quando o Concilio de Trento fixou a excelência do celibato sobre o matrimônio, fez doutrina das palavras com que São Gregorio Magno havia condenado o desejo sexual durante seu papado, no século VI. Só a Igreja Oriental adjunta a Roma, admite sacerdotes casados, mas deve haver contraído matrimônio antes da ordenação e nunca chegarão a bispos.
postado por Prof. Adinalzir às 21h03min de 16/05/2009 em http://saibahistoria.blogspot.com/2009/05/o-celibato-na-igreja-catolica-comecou.html. Acesso em 9/7/2011
Adinalzir Pereira Lamego é professor da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, desde 1994, com licenciatura em História pela FEUC e pós-graduação em História do Brasil pela Universidade Federal Fluminense, sócio e pesquisador do NOPH - Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica de Santa Cruz, com alguns artigos publicados em revistas e jornais especializados.
Conforme pedido
pelo próprio professor, postei meu comentário, que é o que segue:
Caro Professor,
infelizmente só li seu artigo tempos depois e é necessária alguma
correção:
* - Tomás Eloy
Martinez* era um escritor de ficção. Ele não era historiador, mas
jornalista.
1 - O Concílio de Elvira, Espanha, foi uma reunião de Bispos locais e não tinha caráter mundial. No seu Cãnon 33 instava que os Bispos deveriam ser continentes (abstinentes sexuais) com suas esposas e não celibatários, como se poderia apreender do texto. No Concílio da África em 390 também se afirmava que “a castidade dos sacerdotes e levitas deve ser protegida”. As leis de Nicéia (atual Turquia) foram para minimizar o contato com as práticas pagãs e preservar a ortodoxia do Evangelho e não uma “castração de seres humanos” o que, num dos cânones, o primeiro, diz “Cânon I - Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.”. Lembremos que os Concílios são reuniões de clérigos de várias partes do Mundo e que os assuntos são debatidos democraticamente, com argumentos e contra-argumentos para chegar a um consenso da maioria. O que o Papa faz é somente assinar embaixo;
2 – como se viu acima, não foi Gregório VII (1073-1085) quem impôs o celibato, como se fosse um agente nazista, mas apenas lutou por ele. Gregório (Hildebrando) VII não era sacerdote, mas monge beneditino. Foi eleito Papa pelo Povo e não pelos Cardeais. Foi no o Concílio de Calcedónia (451) que se proibiu o casamento de monges e virgens consagradas (XVI cânon), impondo por isso o celibato ao Clero regular. No Brasil não se pronuncia “Letrán” mas “Latrão”. É o nome do Palácio de Latrão, construído por Marco Aurélio em 161. Os objetivos do concílio eram diversos, mas principalmente acabar com a prática de conferir benefícios para pessoas leigas, eliminar a influência secular nas eleições de bispos e abades, separar claramente os assuntos espirituais dos temporais, restabelecer o princípio de que a autoridade sobre os assuntos espirituais reside unicamente na Igreja e, finalmente, abolir completamente a influência dos imperadores nas eleições papais. No 2º de Latrão (Cânones 6, 7 e 11) repetiram a condenação do 1º de Latrão sobre o casamento e o concubinato entre padres, diáconos, subdiáconos, monges e freiras. Ou seja, deram moralidade ao Clero.
3 – Não se conhece nenhum escrito de s. Gregório Magno condenando o desejo sexual. Talvez o jornalista se refira que foi ele quem relacionou os Pecados Capitais como lemos hoje. Mas o “pecar contra a Castidade” (a Luxúria) não provém dele, mas dos Mandamentos da Lei de Deus. A citada “Igreja Oriental” é a mesma que se autodenomina “Ortodoxa”? Se for, não é “adjunta” a Roma, pois não aceita o Papado. O Concílio de Trulano (692) definiu as regras que até hoje a governam neste assunto, mas foram retirados do citado Concílio da África, de 419.
"As palavras concernentes ao celibato por amor do Reino dos Céus estão relacionadas com a explicação que Cristo deu aos Apóstolos: 'Nem todos entendem esta linguagem, mas, sim, aqueles a quem isto foi concedido' (Mt 19, 12). Neste contexto do Evangelho o celibato é dom para a pessoa e nesta, e graças a esta, é dom para a Igreja.” - João Paulo II
um
abraço.
Alexandre
Martins.
em 9/7/2011
em 9/7/2011
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* - Tomás Eloy Martínez (1934 - 2010) foi um jornalista e escritor argentino.
Formou-se em literatura espanhola e latino-americana na Universidad Nacional de Tucumán.
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