O Presente de retribuição
Alexandre Martins, cm.
A
Consagração à Virgem Maria nas Congregações Marianas foi
exaustivamente elogiada por Papas, bispos e até santos. S. Luiz
Grignion de Montfort e S. Afonso de Ligório as citaram em seus
livros marianos, respectivamente “O Tratado”1
e “Glórias de Maria”2.
Ser
um Congregado mariano é algo de maior para um católico, um caminho
de pura santidade para qualquer cristão. As Congregações Marianas
são essas “escolas de Maria” aonde se aprende3
como ser um cristão autêntico e visar uma vida de santidade.
O
ingresso em uma Congregação Mariana só é permitido quando a
pessoa profere sua Consagração Perpétua à Virgem, ato feito após
longa preparação e disposição sincera do coração.
Pelo
Privilégio Papal, um sacerdote não precisa4
necessariamente passar por período qualquer de formação como os
leigos para ser admitido à Consagração Perpétua na Congregação
Mariana. Basta demonstrar seu desejo pessoal e sincero para que seja
admitido no quadro de Congregados de qualquer Congregação.
O
ritual não possui adaptações para os sacerdotes, e a tradição
das Congregações não se refere a nenhuma atitude em especial
referente aos clérigos. Portanto, não há a previsão de nenhum
ritual especial e nem mesmo ser feito o ritual tradicional para os
sacerdotes.
Um
momento que marcaria a entrada do sacerdote na Congregação Mariana
seria a imposição da fita azul. Mas quem seria o autor? Um outro
sacerdote? Um bispo? Não há nenhum documento ou mesmo costume que
indique isso.
Ora,
um sacerdote é um fiel que recebeu um Sacramento indelével, a
Ordem. Desse sacramento deriva toda a Hierarquia. Somente um
sacerdote pode ser sagrado bispo, somente um bispo pode ser elevado a
Cardeal, somente um Cardeal pode ser Pontífice. É indelével como o
Batismo. Não é apagado. Ninguém “deixa de ser padre” mas é
“suspenso do uso de Ordens”, ou seja, é ainda um padre, mas com
proibição de usar de sua autoridade. Da mesma forma que no Batismo,
mesmo negando a Fé, continua um filho de Deus.
Então,
seguindo esse raciocínio, se é um sacerdote que admite um leigo na
Congregação Mariana por ser aquele representante da Hierarquia
Eclesiástica, então se um sacerdote, ele mesmo membro dessa
Hierarquia, entrar em uma Congregação deveria ser admitido por
outro sacerdote ou pelo próprio Bispo, não é? O Privilégio Papal
não indica tanto, mas apenas orienta que o sacerdote pode ingressar
de vontade própria.
Se
não há prescrição para a imposição da medalha a um sacerdote,
compreende-se que muito menos compete a um leigo que faça a
cerimônia.
Mas
há leigos que insistem em serem protagonistas dessa entrada do
sacerdote na Congregação Mariana. Não é um contrassenso ser o
padre que oficializa o ingresso dos leigos e por sua vez um leigo
recebe na Congregação um sacerdote? Vê-se novamente a falta de
conhecimento do significado da Congregação Mariana, da Consagração
Mariana, da Hierarquia...
Lembra
uma atitude de uma associação de artistas no Brasil que, com a
intenção futura de fazer o seu ofício reconhecido pelo Ministério
do Trabalho, presenteou um prêmio importante a um deputado federal
que estava à frente do Ministério na época. A ideia era
“presentear para ser presenteado”, ou seja, prêmio pra lá,
reconhecimento oficial pra cá. E o que ocorreu na realidade foi que
o deputado agradeceu o prêmio, tempos depois foi removido do
Ministério, e a categoria permaneceu sem a desejada classificação
trabalhista...
Não
desejamos crer que os “presentes de fita” dados aos párocos
sejam como aquele prêmio dado ao deputado para conseguir benefícios
futuros. Se a tão desejada fita azul de Congregado é considerada
dessa forma, então toda a Congregação Mariana terá pouco valor,
não é?
Se
um pároco admite que seja fundada uma Congregação Mariana em sua
paróquia, é porque entende que sua existência será benéfica para
seus paroquianos, para o bem das almas que assiste. Outros padres
agem como o juiz iníquo5
do Evangelho, atendendo a pedidos de seus paroquianos para não ser
visto como arrogante ou “do contra”. O primeiro pode ser admitido
na Congregação Mariana pois a vê como uma devoção a mais que
pode cumprir, como tantas outras. O segundo, porém, não a aceita,
mas a tolera para ser agradável aos que insistiram. Este é uma
pessoa que nem deveria ser dado o ingresso. Sim, pode ser um Diretor
Espiritual sem ser Congregado mariano. Os sacerdotes não precisam
ser Congregados para orientar as Congregações Marianas. Seu “múnus
de ensinar”, próprio do sacerdote, já o gabarita para isso.
Devemos
usar a admissão à Congregação Mariana com cautela. E isso vale
também ao ingresso de sacerdotes e bispos. A fita azul não é um
presente. É algo de muito mais sério e profundo. É o símbolo de
uma disposição do coração, seja de um leigo, seja de um
sacerdote.
Que
a Virgem Maria, que meditou6
nas palavras do Anjo Gabriel antes de aceitar ser a Mãe do Messias,
nos faça meditar em nossas ações e palavras.
* * *
_________________________________________________________
1-
“Tratado da Verdadeira Devoção à Virgem Maria”, Ed. Vozes,
Petrópolis, RJ, 1987, pág. 132
2-
“Glórias de Maria”, ed. Santuário, São Paulo, SP, pág, 321
3-
papa Pio XII, Constituição Apostólica “Bis Saecularii Die”,
artigo 43.
4-
Lista de Indulgências e Privilégios das CCMM, Sagrada
Penitenciária Apostólica, 1947, artigo 42
5-
Mt 12,13
6-
Lc 2,10