Transferidos - o Congregado que se muda
Alexandre Martins, cm.
As Congregações Marianas são associações peculiares na Igreja
Católica. A organização que possuem atraem tanto elogios quanto
críticas. Os que veem na organização um reflexo das coisas de Deus
as elogiam e, por outro lado, aqueles que querem um Cristianismo
morno as criticam.
Quando
uma pessoa ingressa nas Congregações Marianas faz profissão de sua
Consagração Perpétua à Virgem Maria. Não se trata mais de um
simples membro, de um participante de reuniões ou atividades, mas
uma pessoa especial, um genuíno Filho de Maria. Um diploma é dado
na ocasião para marcar mais claramente o ato.
A vida muda
Mas
os revezes da vida nem sempre nos deixam em um mesmo lugar ou nem
sempre em uma mesma situação. Mudanças de emprego, de horários,
contrair casamento e até mudança de residência podem fazer com que
aquela Congregação Mariana que confortavelmente era assistida agora
seja quase impossível de ser visitada.
Como
fazer? Pedir uma “licença por tempo indeterminado”? Em primeiro
lugar, isso não existe. O verdadeiro Congregado mariano não deixa a
frequencia a sua Congregação a não ser por graves motivos. E bem
graves. A solução em muitas ocasiões é uma transferência para
outra Congregação Mariana que possa ser frequentada melhor.
O processo de Transferência de Congregação
O
processo de transferencia de Congregados marianos entre Congregações
é relativamente simples e é muito importante tanto para o bem do
próprio Congregado quanto para o bem das Congregações Marianas
como um todo. Quando alguém é admitido na Congregação Mariana já
existe um fichário pessoal, com todas as informações particulares
de cada um. Na Consagração, seu nome é inscrito no Livro de
Consagrações e é expedido um Diploma de Congregado, dado a ele na
cerimônia, parte do ritual.
A
Regra das Congregações Marianas indica que, para transferência de
um Congregado, cabe à Congregação Mariana de origem redigir uma
Carta especial (Carta de Transferência) dirigida especialmente à
Congregação Mariana que foi escolhida pelo Congregado onde se
relata breve história do mesmo, citando como foi sua participação
na associação. A carta é assinada pelo Secretário, pelo
Presidente e pelo Assistente-Eclesiástico da Congregação de
origem. De posse desse documento, o Congregado mariano pode pedir
ingresso naquela nova Congregação Mariana que está em melhor
acesso.
Evitando o joio
Um
pormenor que é muito importante - que nem sempre é percebido – é
que esta pequena “burocracia” impede que pessoas perversas possam
participar das Congregações Marianas alegando serem Congregados.
Infelizmente
em algumas Congregações os seus diretores, preocupados com o
declínio do número de membros, aceitam praticamente todos os que
desejam participar, sem usar de quase nenhum critério. Há casos até
de pessoas famosas na localidade as quais é praticamente
“presenteada” a fita azul! Isso vai frontalmente de encontro à
admoestação do Papa Pio XII à Congregações Marianas em relação
à admissão de novos mmebros: “Seleção, seleção, seleção”.
Um
triste exemplo desse descuido na seleção dos Congregados marianos e
de seu registro de origem ocorreu na Assembléia Nacional das
Congregações Marianas no ano de 2006 em Aparecida (SP). Uma
deputada federal apareceu de fita azul na ocasião, sorridente e
recebendo a admiração de todos. Os presentes ficaram felizes por
ver um alto parlamentar da República membro das Congregações
Marianas. Ocorre que não muito tempo depois a mesma parlamentar era
flagrada no plenário da Câmara federaç comemorando a absolvição
de um parlamentar corrupto. A “dança da corrupção”, como foi
chamada pela mídia de todo o país, foi exibida em todas as
emissoras de TV.
De
que CM era essa parlamentar? Ninguém até hoje sabe. Parece que, ou
foi “presenteada” com a fita azul ou a comprou na esquina.
Não
nos enganemos: os inimigos da Igreja farão de tudo para atacá-la e
destruí-la. E, se não tomarmos o devido cuidado, até mesmo usarão
uma fita azul se passando por Congregados.
E se alguém ainda não é Congregado mariano, mas aspirante ou candidato?
A
Regra não contempla esses caso, mas a tradição das Congregações
Marianas cita que é um assunto de competência do sacerdote da
Conrgegação Mariana aonde a pessoa deseja participar. Cabe ao padre
assistente decidir se ele continuar a formação iniciada ou inicia
nova formação desde o princípio. É comum que os sacerdotes e as
diretorias de ambas as Congregações Marianas entrem em contato para
trocar informações sobre a pessoa.
Essas
simples atitudes que foram elencadas acima ajudam as Congregações
Marianas a se fortalecerem para o bem da Igreja. E também para que
cada Congregado mariano tenha a característica formação permanente
de acordo com seu estado de vida até o fim de seus dias.
Mãe
Imaculada, protegei-nos!
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