Os Congregados fazem a Congregação
Alexandre Martins, cm.
Em
uma escola são formados os alunos que entram leigos e saem
instruídos. A escola é formada sem alunos, os quais entram nela
depois. Uma Congregação Mariana, por mais que seja denominada
“escola”, não é formada assim.
Um costume claro
As
clássicas Congregações Marianas eram formadas após a Consagração
das pessoas interessadas. Evidentemente que não eram admitidos
qualquer pessoa, e os critérios eram rígidos, mas uma Congregação
Mariana somente era uma real Congregação Mariana quando havia um
grupo inicial de Congregados.
Era
claramente entendido na época que uma Congregação Mariana é um
agrupamento de Congregados e não simplesmente uma associação
vazia, como se fosse uma “empresa clerical”. São os Congregados
que fazem a Congregação Mariana e não a Congregação que faz os
Congregados.
Parece,
à primeira vista, um contra senso: como a Congregação Mariana não
“faz” Congregados se somente após um período de formação
justamente dentro de uma Congregação Mariana é que uma pessoa se
“torna” uma Congregado?
A
resposta requer um raciocínio simples: é a própria pessoa que se
torna Congregado e não é “fabricada” por uma Congregação
Mariana.
Em
uma escola a criança é formada, mesmo sem uma total compreensão do
que aprende. Muitas vezes é apenas um automatismo de aprendizado e
somente no futuro terá uma melhor compreensão do que aprendem. No
Exército os soldados são adestrados a terem atitudes em um
confronto armado, mas não tem a real compreensão da sua função no
teatro de guerra.
A
Congregação Mariana, como agrupamento de pessoas fiéis e dedicadas
à Virgem Maria, não somente ensina mas vive uma vida profundamente
cristã. Em uma Congregação Mariana não se fazem atividades
automáticas e sem sentido claro, mas atitudes praticas que são a
materialização de uma vida espiritualizada, pois se sabe que a alma
de todo apostolado é a vida interior. Diz o Papa Pio XII:“Desse
fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente,
aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada
sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da
sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em
asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação
mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor
adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às
dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos
homens solidamente formados na vida cristã.”1
Uma
Congregação Mariana, portanto, não é uma sala com livros e
mobília, mas um agrupamento de pessoas consagradas à Virgem Maria.
E que talvez precise dessa sala...
Por
isso nos causa estranheza a demora injustificada em permitir a
Consagração de novos membros. Por isso pode uma Congregação
Mariana ser ereta em qualquer lugar. Por isso os locais de reunião
são como que “santificados” dos locais escolhidos. Por isso uma
Congregação Mariana reaparece coo mágica quando um grupo de
Congregados novamente se reúne.
Dois exemplos comparativos
Um
exemplo que pode ilustrar essa “criação” de uma Congregação
Mariana pelo simples agrupamento de Congregados acontece no Exercito.
O
Comando de uma região resolve criar um novo pelotão por algum
motivo importante. O primeiro passo é relacionar soldados para esse
pelotão. Soldados que já são formados, que possuem o treinamento
necessário para serem reais combatentes. Com esse grupo em
quantidade minima necessária, é criado o pelotão, com sua flâmula
própria, nome próprio e ate mesmo um patrono.
De
igual modo o “exercito de Maria” é criado. São os Congregados
marianos já formados no amor à Virgem Maria, consagrados a Ela que
formam uma Congregação Mariana e não o contrario. “Por essa
consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a
santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou
que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação”.2
Um
outro exemplo tomamos de dentro das próprias Congregações
Marianas: a formação de uma Federação.
Pela
Regra e pela Tradição, uma Federação3
é formada com o numero minimo de três Congregações Marianas. Não
se concebe, nem nunca houve, a criação de uma Federação Diocesana
para promover a fundação de Congregações Marianas em uma diocese,
como se fosse uma “fábrica de Congregações”. A Federação é
a criação da união de algumas Congregações como uma Congregação
é o resultado da reunião de alguns congregados.
O Congregado é a base da Congregação
Vê-se
então ao caráter antropocêntrico das Congregações Marianas, e
não o caráter institucional que alguns teimam em promover. É o
homem que é o valorizado nas Congregações Marianas e como filho
adotivo de Deus como herdeiro da Pátria Celeste e não como um
membro de uma instituição qualquer, como se fosse peça ordinária
de uma máquina. As Congregações Marianas não são uma “massa de
pessoas” mas um agrupamento de indivíduos pensantes e atuantes.
A
Congregação Mariana “destina-se a acender nos congregados de
Maria aquelas chamas da divina caridade e a alimentar e fortalecer
aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em
que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de
homens padecem "vazio de alma e profunda indigência
espiritual".4
E
também “o
objetivo fundamental da formação espiritual do Congregado Mariano é
levá-lo à descoberta, cada vez mais clara, da própria vocação
como batizado e consagrado a Nossa Senhora e à disponibilidade
generosa para viver esta vocação no cumprimento da missão divina e
humana que dela decorre”.5
É
o “pensar o Congregado” que percebemos que na sua formação “é
igualmente, importante o conhecimento e a prática dos métodos de
trabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente sua
missão apostólica e a atividade evangelizadora na comunidade em que
atua e no meio familiar e social.”6
E,
ainda mais, fomentar no Congregado “o
crescimento no campo dos valores humanos, como a competência
profissional, o sentido de família, o espírito cívico e as
virtudes próprias da convivência social como a honradez, o amor à
justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de
ânimo, o senso de responsabilidade”.7
Que
a Virgem Maria nos ajude valorizar a nossa Consagração Perpetua a
Ela, um ato que nos torna seus filhos prediletos e os pilares de suas
Congregações.
Salve,
Maria!
* * *
_______________________________________________
1-
Papa Pio XII, Discurso aos Congregados marianos, 21/1/1945.
2-
Papa Pio XII, Const. Bis Saecularii, §70 / Regras Comuns, l,
27, 30.
3-
Regra de Vida 68: “As Federações Diocesanas poderão ser criadas
em Dioceses onde houver um mínimo de três Congregações Marianas”
4-
Papa Pio XII, Const. Bis Saecularii, §5 / ibid, Carta enc.
Summi Pontificatus, 20 de Out. de 1939; AAS 31, p. 415.
5-
Regra de Vida 27 / Christifideles
Laici ("Os fiéis leigos") - Exortação Apostólica
Pós-Sinodal do Papa João Paulo II sobre vocação e missão dos
leigos na Igreja e no mundo, § 58
6-
Regra de Vida 31
7-
Regra de Vida 32 / Apostolicam
Actuositatem ("A atividade apostólica") - Decreto sobre o
apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, promulgado pelo
Papa Paulo VI, §4.