Os Congregados fazem a Congregação

 

Alexandre Martins, cm.

Em uma escola são formados os alunos que entram leigos e saem instruídos. A escola é formada sem alunos, os quais entram nela depois. Uma Congregação Mariana, por mais que seja denominada “escola”, não é formada assim.

 

Um costume claro

As clássicas Congregações Marianas eram formadas após a Consagração das pessoas interessadas. Evidentemente que não eram admitidos qualquer pessoa, e os critérios eram rígidos, mas uma Congregação Mariana somente era uma real Congregação Mariana quando havia um grupo inicial de Congregados.
Era claramente entendido na época que uma Congregação Mariana é um agrupamento de Congregados e não simplesmente uma associação vazia, como se fosse uma “empresa clerical”. São os Congregados que fazem a Congregação Mariana e não a Congregação que faz os Congregados.
Parece, à primeira vista, um contra senso: como a Congregação Mariana não “faz” Congregados se somente após um período de formação justamente dentro de uma Congregação Mariana é que uma pessoa se “torna” uma Congregado?
A resposta requer um raciocínio simples: é a própria pessoa que se torna Congregado e não é “fabricada” por uma Congregação Mariana.
Em uma escola a criança é formada, mesmo sem uma total compreensão do que aprende. Muitas vezes é apenas um automatismo de aprendizado e somente no futuro terá uma melhor compreensão do que aprendem. No Exército os soldados são adestrados a terem atitudes em um confronto armado, mas não tem a real compreensão da sua função no teatro de guerra.
A Congregação Mariana, como agrupamento de pessoas fiéis e dedicadas à Virgem Maria, não somente ensina mas vive uma vida profundamente cristã. Em uma Congregação Mariana não se fazem atividades automáticas e sem sentido claro, mas atitudes praticas que são a materialização de uma vida espiritualizada, pois se sabe que a alma de todo apostolado é a vida interior. Diz o Papa Pio XII:“Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos homens solidamente formados na vida cristã.”1
Uma Congregação Mariana, portanto, não é uma sala com livros e mobília, mas um agrupamento de pessoas consagradas à Virgem Maria. E que talvez precise dessa sala...
Por isso nos causa estranheza a demora injustificada em permitir a Consagração de novos membros. Por isso pode uma Congregação Mariana ser ereta em qualquer lugar. Por isso os locais de reunião são como que “santificados” dos locais escolhidos. Por isso uma Congregação Mariana reaparece coo mágica quando um grupo de Congregados novamente se reúne.

 

Dois exemplos comparativos

Um exemplo que pode ilustrar essa “criação” de uma Congregação Mariana pelo simples agrupamento de Congregados acontece no Exercito.
O Comando de uma região resolve criar um novo pelotão por algum motivo importante. O primeiro passo é relacionar soldados para esse pelotão. Soldados que já são formados, que possuem o treinamento necessário para serem reais combatentes. Com esse grupo em quantidade minima necessária, é criado o pelotão, com sua flâmula própria, nome próprio e ate mesmo um patrono.
De igual modo o “exercito de Maria” é criado. São os Congregados marianos já formados no amor à Virgem Maria, consagrados a Ela que formam uma Congregação Mariana e não o contrario. “Por essa consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação”.2
Um outro exemplo tomamos de dentro das próprias Congregações Marianas: a formação de uma Federação.
Pela Regra e pela Tradição, uma Federação3 é formada com o numero minimo de três Congregações Marianas. Não se concebe, nem nunca houve, a criação de uma Federação Diocesana para promover a fundação de Congregações Marianas em uma diocese, como se fosse uma “fábrica de Congregações”. A Federação é a criação da união de algumas Congregações como uma Congregação é o resultado da reunião de alguns congregados.

 

O Congregado é a base da Congregação

Vê-se então ao caráter antropocêntrico das Congregações Marianas, e não o caráter institucional que alguns teimam em promover. É o homem que é o valorizado nas Congregações Marianas e como filho adotivo de Deus como herdeiro da Pátria Celeste e não como um membro de uma instituição qualquer, como se fosse peça ordinária de uma máquina. As Congregações Marianas não são uma “massa de pessoas” mas um agrupamento de indivíduos pensantes e atuantes.
A Congregação Mariana “destina-se a acender nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade e a alimentar e fortalecer aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de alma e profunda indigência espiritual".4
E também “o objetivo fundamental da formação espiritual do Congregado Mariano é levá-lo à descoberta, cada vez mais clara, da própria vocação como batizado e consagrado a Nossa Senhora e à disponibilidade generosa para viver esta vocação no cumprimento da missão divina e humana que dela decorre”.5
É o “pensar o Congregado” que percebemos que na sua formação “é igualmente, importante o conhecimento e a prática dos métodos de trabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente sua missão apostólica e a atividade evangelizadora na comunidade em que atua e no meio familiar e social.”6 E, ainda mais, fomentar no Congregado “o crescimento no campo dos valores humanos, como a competência profissional, o sentido de família, o espírito cívico e as virtudes próprias da convivência social como a honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade”.7
Que a Virgem Maria nos ajude valorizar a nossa Consagração Perpetua a Ela, um ato que nos torna seus filhos prediletos e os pilares de suas Congregações.
Salve, Maria!



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1- Papa Pio XII, Discurso aos Congregados marianos, 21/1/1945.
2- Papa Pio XII, Const. Bis Saecularii, §70 / Regras Comuns, l, 27, 30.
3- Regra de Vida 68: “As Federações Diocesanas poderão ser criadas em Dioceses onde houver um mínimo de três Congregações Marianas”
4- Papa Pio XII, Const. Bis Saecularii, §5 / ibid, Carta enc. Summi Pontificatus, 20 de Out. de 1939; AAS 31, p. 415.
5- Regra de Vida 27 / Christifideles Laici ("Os fiéis leigos") - Exortação Apostólica Pós-Sinodal do Papa João Paulo II sobre vocação e missão dos leigos na Igreja e no mundo, § 58
6- Regra de Vida 31

7- Regra de Vida 32 / Apostolicam Actuositatem ("A atividade apostólica") - Decreto sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, promulgado pelo Papa Paulo VI, §4.

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