Reabrindo uma Congregação Mariana
Alexandre Martins,
cm.
Como
se sabe, por tradição, uma Congregação Mariana, depois de
corretamente fundada, nunca mais deixa de existir em um local, a não
ser se o próprio local também deixar de existir, como uma escola ou
uma fábrica. Embora a fundação de uma nova Congregação Mariana
tenha suas condições importantes, a reabertura de uma antiga
Congregação Mariana é relativamente mais simples.
Existiu uma Congregação ali?
Além
do desejo de se reabrir uma Congregação Mariana que se sabe que
tenha existido no local, é importante que se tenha as provas disso.
Não
basta o depoimento oral de antigos paroquianos, por exemplo, mas a
comprovação por documentos e fotos existentes no local ou em outros
lugares. Por vezes, somente a Federação Diocesana ou mesmo o Museu
da cidade tenham as informações da antiga Congregação Mariana. É
procurá-los para saber tudo o que for possível saber sobre ela.
Primeiro,
sua data de fundação e a confirmação do local exato. Quem foram
os primeiros Congregados é um dado importante mas não necessário.
O documento de Ereção Canônica1
ou ao menos sua citação nos arquivos diocesanos é importante.
Neste documento há uma menção dos padroeiros da Congregação
Mariana, o que é importante e necessário para a reabertura.
Quem participa? Os antigos ou novos?
Segundo,
relacionar os interessados em participar da Congregação Mariana
reaberta. E e nesse momento que se procuram os antigos Congregados.
Algumas
pessoas deixam de participar das Congregações Marianas não por
estar a Congregação fechada, mas porque suas vidas se modificaram
de algum modo. E isso deve ser levado em conta quando se procurar os
antigos Congregados. Alguns já estarão idosos e não desejarão
mais estar em algo no qual deixaram sua juventude ou que a lembre.
Outros podem acreditar que noa estão mais no “clima” para
retornarem. Esses e outras ideias devem ser levadas em conta e não
se deve forçar a nenhum antigo Congregado o retorno à Congregação
Mariana que será reaberta. Mas nada impede de que todos sejam
chamados.
Temos
então uma situação especial: antigos Congregados e novos membros
na reabertura de uma Congregação que ficou fechada por vários
anos. O que fazer?
Primeiramente,
como foi citado acima, nem todos os antigos Congregados podem desejar
retornar e também os que desejarem ser novamente inseridos podem não
querer participar da Diretoria. Uma solução é haver uma reunião
especial com os antigos Congregados e os novos membros que desejam
ajudar na Diretoria e, tendo o sacerdote como animador e mediador,
achar uma fórmula adequada para cada caso. Poderá então surgir
desta reunião uma Diretoria composta de antigos e novos membros, que
regerá a Congregação de agora em diante.
Se
nada há de uma antiga Congregação Mariana além de alguns
registros, todo quadro de membros sera novo, inclusive a nova
Diretoria.
Quem dá o “pontapé inicial”?
Há
uma ideia de que uma Congregação Mariana somente possa ser fundada
ou orientada por um Congregado mariano, ou seja, somente um
Congregado de outra Congregação Mariana tem “permissão” de ser
o formador e o instrutor de uma nova Congregação Mariana ou , neste
caso, ser o agente da reabertura de uma Congregação Mariana antiga.
É um erro pensar assim.
O
ideal gesto nem sempre é o possível que seja feito. Nem sempre
teremos Congregados suficientes, com disponibilidade e capacidade
suficiente par essa ação.
Na
verdade, qualquer um pode, tanto fundar uma nova Congregação
Mariana quanto reorganizar uma antiga. Para isso existe o Manual de
Congregado e a Regra de Vida. Basta segui-los.
Em
algumas dioceses há Federação de Congregações Marianas. É
importante procurá-la e pedir orientação. E não tiverem um
Congregado disponível par acompanhar mais de perto o processo de
reabertura, irão ajudar de outras formas.
Não
há, nem para a fundação de uma Congregação Mariana nem para sua
reabertura, um “tempo de preparação” que deva ser cumprido uma
reabertura pode durar meses ou até mesmo somente dias. Há casos de
Congregações Marianas que foram reabertas em apenas uma semana. Não
é o tempo de preparação para a reabertura que dará o sucesso da
Congregação Mariana mas a constância nos anos seguintes.
Exceto o nome, tudo novo
Partindo
do pressuposto que uma Congregação Mariana esteja sendo reaberta em
um local aonde não exista mais nenhuma dos antigos Congregados, o
processo é simples: os interessados reúnam-se com o sacerdote que
pode ser o assistente e recolham todas as informações que puderem
sobre aquela antiga Congregação Mariana. Depois, organizem um
calendário de reuniões baseado primeiramente no estudo da Regra de
Vida bem como outras atividades de apostolado e piedade. Marca-se
uma santa missa aonde serão recebidos os novos membros e tomara
posse a nova Diretoria. A partir deste momento esta reaberta a
Congregação Mariana.
Em
seguida é bom que a Federação Diocesana seja notificada da
reabertura e mesmo que seja chamada a se fazer representar nessa
“Missa de reabertura”. A partir da reabertura, a Congregação
Mariana também se compromete a participar das atividades da
Federação e do convívio com as demais Congregações Marianas.
Lembremos
ainda o que mostra a Regra: “Autorizada a constituição da
Congregação Mariana, ela se obriga a solicitar sua filiação na
Federação Diocesana. Não existindo ainda a Federação na Diocese,
esta filiação e inscrição será feita diretamente, a título
provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana
isolada.” (RV,42)
A
partir da reabertura, embora os registros sejam continuados, como a
manutenção dos padroeiros e a comemoração da data original de
fundação (que consta como a a vida inteira da Congregação
Mariana, desprezando o tempo perdido) os livros serão novos, como o
de Atas, Diário e Caixa. O fichário da Congregação Mariana,
embora possa ainda conter as fichas antigas que agora se agruparão
com um “arquivo morto”, terão as fichas dos novos membros. É a
vida retornando à antiga associação e dando continuidade histórica
àquela antiga Congregação.
A
experiência nos mostra que o maior problema para a reabertura de uma
Congregação Mariana esta na continuação dos registros. Por esse
motivo em alguns lugares se optar por formar uma nova Congregação
Mariana ao invés de reabrir a antiga. Um desperdício, talvez.
Burocratas?
Embora
possa parecer à primeira vista uma excessiva burocracia em uma
simples devoção mariana, é importante lembrar que todas as ações
relevantes da Igreja Católica tem essa mesma preocupação com
registros e documentos. A Congregação Mariana é uma associação
muito importante e como tal possui seus documentos.
Devemos
ver todo esse trabalho documental como o zelo com preservar a memoria
dos que nos recederam, das glorias passadas daquela Congregação
Mariana, que serão outras mais para o futuro. A lembrança
documentada dos bons atos dos antigos Congregados servirão de
estimulo para os Congregados do futuro. É a preservação da santa
memoria, para que o Bem não caia no esquecimento.
Como
exemplo da utilidade dos documentos de uma Congregação para a
preservação da memória de bons atos e saudáveis atitudes, lemos
este relato2
de Paulo Toschi que não seria possível sem estes mesmos documentos:
“Confesso
que fico na dúvida se a Congregação Mariana das Trincheiras que
meu pai co-fundou é a única, ou se outras também foram
organizadas, eis que a devoção mariana era intensa, naquela época.
Sei que meu pai oficializou a Congregação Mariana das Trincheiras
de que falo, mediante registro no Livro de Atas da Congregação
Mariana de Nossa Senhora do Bom Conselho e de São José, da
Paróquia do Divino Espírito Santo da Bela Vista (Rua Frei
Caneca).João Antonio Julião Neto, primo de Paulo Augusto da Costa
Aguiar, também fazia parte da mesma Companhia e também era membro
da Congregação da Bela Vista, tendo, portanto, também, participado
da fundação da Congregação Mariana das Trincheiras.”
Que
a Virgem, Mãe e Rainha das Congregações Marianas nos ampare em
nossos atos para o bem da sua Causa.
______________________________________________________________
1-
Regra de Vida 40. Atualmente a “Ereção” foi substituída por
“consentimento escrito do Bispo Diocesano”. Diz o texto do CDC:
“ Para erigir validamente na diocese uma associação ou uma sua
seção, mesmo que isso se faça por privilégio apostólico,
requer- se o consentimento escrito do Bispo diocesano”
2-
disponível em
http://mmdcstoandre.blogspot.com.br/2012/08/mariana-das-trincheiras-por-paulo.html
acesso em 2/5/15