A Ação do Sacerdote
Alexandre Martins,
cm.
A
ação do Assistente Eclesiástico na Congregação Mariana é alvo
de dúvidas e discussões desde a mudança das Regras em 1967. alguns
desejam sua postura tradicional de “diretor da Congregação”,
outros se contentam com a postura de simples “assistente”.
As
clássicas Congregações Marianas criadas pelo pe. Leunis eram o
desdobramento do seu próprio cuidado e zelo pastoral. Eram como que
uma “versão espiritual” de sua classe de alunos: se
cotidianamente seus alunos aprendiam gramática, o grupo de seletos
eram aprendizes das virtudes de Maria.
O padre Coster
Isso
continuou até o surgimento das Congregações Marianas dirigidas
pelo pe. Francis Coster. O jesuíta deu um novo modo de ser às
Congregações Marianas que havia fundado, uma forma tão
característica que os historiadores as chamam de “as Congregações
do Padre Coster”.
Em
suas Congregações, a atitude do sacerdote era mais do que a de um
professor, mas a postura de um verdadeiro diretor de almas. O jesuíta
toma a Congregação Mariana como uma obra própria, pessoal, usando
dela para o progresso espiritual e humano de seus Congregados. Eram
como “laboratórios” para a formação do “homo catolicus”
- o homem fiel à Igreja que iria transformar a Sociedade à luz do
Evangelho.
Os
demais jesuítas, mais por admiração e reconhecimento do que por
força de regras ou obediência, tomaram o modo do pe. Coster como
exemplo e suas Congregações Marianas como modelo a ser seguido. Os
séculos seguintes foram de grande ação das Congregações Marianas
jesuítas até a Supressão da Companhia de Jesus no século XVIII.
Durante a Supressão
Neste
hiato de quase um século em que os jesuítas deixaram de administrar
as Congregações Marianas, as associações que continuaram abertas
foram amparadas por sacerdotes ou bispos piedosos e conscientes de
sua utilidade pra os cristãos e para a Igreja.
É
neste momento que a característica de direção criada pelos
jesuítas praticamente deixa de existir.
Os
padre e bispos administravam as Congregações Marianas como as
confrarias e irmandades que existiam na época: algo distante,
entregue a um grupo de leigos dirigentes de boa fé. Mas sem a
presença próxima e atenciosa do diretor espiritual. Praticamente
como eram as irmandades nas igrejas de Minas Gerais. Assim as
Congregações Marianas – e inclusive a Prima Primária –
passaram décadas.
A postura sacerdotal ditada pelo pe. Wernz
Não
se sabe porquê, quando da publicação das novas Regras em 1910 –
as famosas “Regras Comuns” do pe. Wernz1
– a postura exigida do sacerdote era de total controle sobre a
Congregação Mariana. Era algo novo na história, e
surpreendentemente oriunda dos próprios fundadores das Congregações
Marianas: os jesuítas. Talvez para retomarem ao controle absoluto
sobre todas as Congregações Marianas como era antes da Supressão,
talvez parte de um plano maior na Igreja e na Sociedade, mas não se
sabe ao certo.
O
que se viu foi o sacerdote ser, na Congregação Mariana, um completo
dominador de toda a associação, alguém que ditava normas sobre os
menores aspectos da vida de cada Congregado. Seu título demonstra
claramente sua atuação: era o “Diretor da Congregação Mariana”.
Se o
pe. Coster tinha sua fama por haver influenciado saudavelmente as
Congregações Marianas dos quais era responsável, por sua vez o
sacerdote do século XX após as Regas Comuns era literalmente o
“dono da Congregação”:
“Segundo a Constituição de Bento XIV, Laudabile
Romanorum Pontificum,
os Diretores particulares, nomeados pelo Prepósito Geral nas Casas e
Igrejas da Companhia de Jesus tem plena autoridade em todas as coisas
que pertencem ao regime, governo e administração espiritual e
temporal das suas Congregações, de modo que podem – contanto que
não toquem nas presentes Regas comuns – estabelecer as regras,
estatutos e decretos particulares que prudentemente julgarem
oportunos, assim como também modificá-los e mudá-los por completo,
sem que seja necessário em caso algum obter ou pedir o parecer ou
consentimento dos membros da Congregação.” - Regra Comum nº 16.
Mas,
se isso era via de regra no Brasil, nem todos os locais acontecia o
mesmo. A Congregação Mariana de Munique, nos anos 1940, era
orientada pelo pe. Rupert Mayer. Este santo2
sacerdote dirigiu a Congregação Mariana com sabedoria e piedade,
proporcionando aos Congregados aquilo que o jesuíta Villaret
indicava3
como a verdadeira atuação do sacerdote: “estar na Congregação
Mariana como a alma está no corpo”, isto é, invisível como a
alma humana, mas dando vitalidade que se percebe num corpo vivo.
A Onda Azul brasileira
Com
a atitude do Clero do Rio Grande do Sul4
em usar as Congregações Marianas como parte de seu trabalho
pastoral, todas as paroquias da região tinham sua Congregação
Mariana para jovens ou adultos homens. Isso motivou a outras dioceses
em agir de forma semelhante e inicia-se a chamada “Onda Azul” no
Brasil.
Durante
a Onda Azul5
do marianismo, centenas de Congregações Marianas foram fundadas e
“ser um Congregado mariano” se tornou sinônimo de “católico
autêntico”.
Isso
influenciou não só toda a Igreja como até mesmo a Sociedade
brasileira.
Embora
o período da Onda Azul tenha sido de curta duração, serviu para
solidificar a característica brasileira de ser o sacerdote o “dono
da Congregação”.
Se o
título possa parecer um tanto forte demais para o leitor dos dias
atuais, podemos explicar como era a sua atuação na Congregação
Mariana da primeira metade do século XX.
O
sacerdote era o Diretor da Congregação. Segundo as Regras de 1910,
seus poderes eram totais e soberanos. Era o sacerdote que escolhia os
diretores da Congregação Mariana e, mesmo assim, a ação destes
era sempre de acordo com o pensamento do sacerdote que podia ate
mesmo revogar os seus atos. Os novos Congregados eram aceitos ou
recusados pelo sacerdote. As reuniões eram dirigidas pelo sacerdote
e muito raramente era permitida sua reunião sem a sua presença.
Todos os documentos da Congregação Mariana deveria ter a assinatura
do sacerdote pra serem validos.
Em
suma, se alguns sacerdotes dicavam os Congregados com mais atitudes
próprias, a norma geral era de o sacerdote guiar pessoalmente a
“sua” Congregação.
Novos tempos, atitudes antigas
Mas
os tempos começaram a mudar a pós a 2ª Guerra e o próprio Papa
pio XII viu essas mudanças e incentivou um papel mais atuante dos
leigos na Sociedade e na Igreja. Em 1951, no primeiro Congresso
Mundial do Apostolado Leigo, em Roma, o próprio Santo Padre, ele
mesmo um Congregado mariano, incentivou a criação de uma Federação
Mundial de Congregações Marianas. Era uma forma de desenvolver uma
maior participação dos leigos na vida das Congregações Marianas,
não deixando tudo nas mãos dos sacerdotes.
Isso
já vinha sendo desenvolvido há anos em todo o Mundo e, embora
parecesse à primeira vista como uma atitude monárquica do papa, era
apenas a retificação de algo desejado por muitos. Afinal, com a
proliferação de Congregações Marianas pelo Mundo, muitos jesuítas
começaram a estudar os antigos Anais da Companhia e saber como
funcionavam as antigas Congregações e descobriram que o pe. Leunis,
o pe. Coster e muitos outros eram pioneiros em delegar e incentivar a
direção das associações pelos Congregados. Isso séculos antes do
Concílio Vaticano II.
O mal vem de onde menos se espera
As
coisas correram bem até a 36ª Congregação Geral da Companhia de
Jesus.
Muitos
alegam que foi o Sagrado Concílio Vaticano II o causador de tantos
males na Igreja, com por exemplo a queda vertiginosa do número e
qualidade das Congregações Marianas. Isso não é verdade, nem um
pouco.
O
real motivo da perda de identidade das Congregações Marianas foi a
mudança das Regras, que sim, foram um desdobramento da 36ª
Congregação jesuíta, desejosa de “voltar às raízes” da
Companhia. Essas novas Regra tiveram o nome de Princípios Gerais, e
o sacerdote teve o título de “Assistente Eclesiástico”. Não
mais um “diretor dos espíritos” dos Congregados mas um simples
“observador da Igreja”.
O tempo dos Princípios
A
função do sacerdote nos Princípios Gerais de 1967 era de apenas
acompanhar a ação dos Congregados, sem influir decisivamente na
vida da Congregação Mariana, a não ser para salvaguardar a
Doutrina Católica e a união coma Hierarquia.
No
Brasil esse novo modo de pensar teve um impacto fulminante. Centenas
de Congregações Marianas fecharam suas portas e milhares de
Congregados as abandonaram para migrar para os novos movimentos que
surgiram na Igreja do Brasil. Os sacerdotes eram orientados por seus
bispos a deixarem o trabalho pastoral na mão dos leigos e as
associações de fiéis administradas totalmente por estes. Os bispos
começaram a ter uma postura mais distante dos leigos preocupando-se
mais com o momento social da época da Ditadura Militar brasileira.
As Congregações Marianas do Brasil ficaram à própria sorte, isto
é, à sorte de terem ou não leigos competentes e piedosos em suas
diretorias. As Congregações que possuíam leigos assim continuaram,
mas a s que dependiam exclusivamente dos sacerdotes fecharam. Devido
a esses e a outros motivos, surgiu o triste costume de não haver
presença de sacerdotes nas reuniões das Congregações Marianas.
Se
por um lado foi benéfico, libertando as Congregações Marianas da
obrigatoriedade de serem todas as suas reuniões com a presença do
sacerdote para serem válidas, por outro lado as reuniões de
Diretoria das Congregações Marianas das Federações e até das
Confederação Nacional (CNCMB) ficaram sem a necessária presença
eclesiástica para guiar os Congregados nesses anos confusos do
apostolado leigo brasileiro.
Dom Vaz, SJ.
No
inicio da década de 1990, um jesuíta repentinamente se interessa em
trabalhar com as Congregações Marianas a partir da CNCMB, que essa
época tinha ainda sua sede na capital fluminense. Como representante
do Assistente Eclesiástico nacional, à época D. Eugênio Sales6
seu então bispo auxiliar assumia voluntariamente o cargo de Vice
Assistente nacional das Congregações Marianas do Brasil: d. José
Carlos de Lima Vaz.
O
alvoroço que se espalhou por todo o Brasil com a presença de um
eclesiástico atuante na vida das Congregações Marianas foi
multiplicado por ser um bispo e, pasmem, um jesuíta! No pensamento
romântico de muitos Congregados, todos os problemas das Congregações
Marianas seriam resolvidos. A atuação de D. Vaz foi alvo de
admiração por parte dos leigos e de perplexidade pelos sacerdotes.
Com a criação da nova Regra redigida totalmente pelo jesuíta, a
questão da ação do sacerdote ficou num meio-termo entre o poder
total atribuído pelas Regras de 1910 e o distanciamento modernista
dos Princípios de 1967. Faltou apenas educar os sacerdotes da época
a agirem eficazmente nas Congregações Marianas. Ação que
desconheciam por completo, pois os padres não eram mais aqueles que
vieram das Congregações Marianas ou que ao menos haviam visto uma
autentica Congregação Mariana.
O assistente “Leigo”
As
Regras de 1994 criaram um novo personagem que poderia auxiliar o
sacerdote em seu trabalho de assistência às Congregações
Marianas. Por influencia do que foi apenas sugerido nos Princípios
de 1967, surgiu a figura do chamado “Assistente leigo”.
Um
diácono, um religioso ou até mesmo um Congregado mariano como leigo
poderia ocupar essa função seguindo a Regra de Vida. Entretanto,
não se tem noticia de nenhuma Congregação Mariana que tenha tido
sucesso com essa atitude. O máximo que algumas conseguiram foi
possuir uma especie de “instrutor com plenos poderes” e não um
Assistente propriamente dito.
Os
motivos para total fracasso são vários: desde a falta de uma
correta compreensão da ação de uma Assistente na Congregação
Mariana ate mesmo à falta de capacidade de gestão pastoral dos
leigos. E, em nossa experiencia, um forte motivo para o insucesso do
Assistente leigo é o fato de que os leigos sejam um pastor, um
sacerdote. Não se contentam com um leigo travestido de pastor, mas
querem um sacerdote real. É a este clérigo que aceitamos deixar que
oriente nossas vidas.
Não
precisaria o sacerdote deixar a assistência de sua Congregação
Mariana nas mãos de um leigo, por mais bem preparado e piedoso que
seja, por motivos de falta de tempo ou outros de ordem pastora. O
trabalho dos diretores da Congregação Mariana e também dos
Congregado mais antigos e experientes supera esse carência de amparo
de cada membro da Congregação Mariana. Um bom Instrutor tem mais
utilidade do que um “assistente leigo”.
A atitude do Sacerdote
O
melhor termos para explicar a atuação e presença do sacerdote na
Congregação Mariana já foi citado acima, dado pelo pe. Villaret:
“como a alma no corpo”. A atitude que o sacerdote, ainda que com
o nome moderno de Assistente Eclesiástico, deve ter, segundo a Regra
de Vida, é uma mescla entre uma direção e um apoio.
Nem
as Regras Comuns e nem os Princípios Gerais puderam prever o que s.
João Paulo II escreveu sobre os fieis leigos7
em seu documento. Nele, o papa explicitou a atitude de todos os
leigos tanto nas obras de caridade e apostolado quanto na
responsabilidade dos sacerdotes para com eles, explicando e
normatizando a ação dos agrupamentos de fieis. A Regra de 1994 cita
o documento de João Paulo II em vários artigos e tem sua
contribuição atual. Segundo as Regras do século XX e não
esquecendo a tradição quadrissecular das Congregações Marianas,
podemos demonstrar a atitude adequada do sacerdote nas Congregações.
O
Assistente-Eclesiástico embora com esse titulo sugira um
“expectador” é, de acordo com o proposto pelos jesuítas, um
“orientador”, um “mestre”, e não apenas um auxiliar. Não é
um “diretor” no sentido de possuir plenos poderes, como um
príncipe em seu território ou um ditador que rege de acordo com seu
próprio pensamento. Essa atitude, conforme explicamos acima, foi uma
deturpação do ideal inicial das Congregações Marianas e,
infelizmente, uma característica brasileira.
Isso
pressupõe a existência de um sentimento de amor especial às
Congregações Marianas na alma do sacerdote, um amor que, se não
pelo fato de haver sido membro de alguma, será por ver nessa
tradicional associação da Igreja o canal de graças e bençãos com
que a Virgem Maria cumula a toda a Igreja de Cristo. “Conhecemos
bem as Congregações Marianas: por experiência própria e com êxito
feliz temos podido admira-las de perto e apreciar de quanta utilidade
para os indivíduos, para as famílias e também para as nações
donde florescem.” dizia o papa
Pio XI8.
Apenas este amor especial pelas Congregações Marianas fará um
bom Assistente de Congregação Mariana.
Por
mais que as instruções pastorais de muitos lugares ensinem ao
pároco tratar todas as associações, grupos e movimentos com igual
valor para não suscitar ciúmes, invejas ou outros problemas, a
assistência de uma Congregação Mariana deve ser entregue a um
sacerdote que compreenda a singularidade doas Congregações na
História da Igreja. Em tempos aonde a profusão de carismas tem se
difundidos cada vez mais, torna-se quase uma redução acreditar que
uma associação possa ter tamanha importância acima das demais. Mas
não somos nós que afirmamos tal grandeza mas grande número de
documentos da Igreja louvando, elogiando, incentivando e recomendando
as Congregações Marianas nesses quatro séculos. Caso surjam
incompreensões da parte de fieis participantes de outras associações
ou movimentos, deve saber que muitos grupos da Igreja foram criados,
inspirados e ou auxiliados perlas Congregações Marianas. Torna-se
então o trabalho com os Congregados como uma alavanca que levará a
todos, direta ou indiretamente, a um nível desejado de comunhão
eclesial e atitude apostólica.
A
admoestações e pensamento pastoral do sacerdote quando sentado em
seu lugar de Assistente-Eclesiástico na reunião da Congregação
Mariana não se assemelha a estar no altar proferindo conselhos
genéricos a todo o tipo de fiéis. Ele está perante uma elite
católica, um grupo escolhido, perante pessoas que querem ser
diferentes dos demais. É nesse momento que sua ação se dirige a um
ideal maior: a transformação da Sociedade humana à Luz do
Evangelho. Lembra-nos o pe. César Dainese, SJ:
“A Congregação é a elite: são os servos de Maria que esse
apresentam a levar todos a Jesus. A Congregação é a elite dos que
se arrojam, os condutores, os que querem fazer mais, os que não põem
limites à sua ação.(...) A Congregação Mariana é associação
da nata, em que o elemento preponderante é a qualidade porque só
assim pode realizar seus ideais e alçar seus fins, que são a
santificação de seus membros por meio da intensidade da vida
cristã”.9
Não
basta ao Assistente preparar uma bonita palestra e estar solenemente
presente em determinadas reuniões e Missas da Congregação Mariana.
Sua presença, repetimos, deve estar inserida no acompanhamento
espiritual de cada Congregado, por vezes, ele próprio será o
diretor espiritual ou o confessor de quase todos os membros da
Congregação Mariana. E é por esse caminho sagrado que irá guiar
as almas dos Consagrados à Virgem Maria. Se há uma atitude
particular - como que “ombro a ombro” - do Assistente com cada um
dos Congregados, há também a necessidade de um pensamento coletivo,
como um agrupamento: a orientação da Congregação Mariana como
verdadeira associação de fiéis. Quando o pe. Villaret ensina10
que o sacerdote é na Congregação Mariana o “capitão de um
navio”, quer indicar que é o guia de uma equipe que tem um ideal e
uma meta, um lugar para onde se dirige. Não há Congregação
Mariana que simplesmente “exista” sem um propósito de ação,
seja ele local ou regional, seja para o desenvolvimento espiritual e
humano de seus Congregados formando católicos convictos, seja agindo
na Sociedade ou na Igreja aprimorando as boas atitudes existentes ou
criando novas.
Deve
o sacerdote lembrar – caso surja a tentação de se achar o “chefe
da Congregação” – que sua postura é de não aparecer
pessoalmente, mas sim fazer que a Congregação aconteça por meio
dos Congregados devidamente orientados e estimulados por ele. O
exemplo de vários outros sacerdotes deve estar em sua lembrança,
como s. Afonso de Ligório, s. Luiz Grignion de Montfort, o
bem-aventurado Rupert Mayer, citado acima, e tantos outros que usaram
das Congregações Marianas para as suas atividades pastorais e de
evangelização. Deve também o sacerdote lembrar dos conselho e
indicações dos Santos Papas que indicaram as Congregações
Marianas para toda a Igreja, como Pio XII, Bento XIV, Pio IX, etc.
Conclusão: deve-se amar a Congregação
Devido
a esses fatos históricos a às provas tangíveis de sua importância
para o bem das almas, o sacerdote deve ter a plena consciência de
que sua assistência a uma Congregação Mariana é algo totalmente
diferente dos demais grupos. Tende-se a ver o trabalho pastoral com
as Congregações Marianas como uma amorosa vocação. Nem todos os
sacerdotes são chamados a esse importante trabalho. Por mais que a
Graça de Estado que acompanha o múnus sacerdotal capacite o
sacerdote a ser o guia espiritual de tantos grupos eclesiais e de
tantos carismas diferentes, a História nos mostra que a assistência
a uma Congregação Mariana é algo especial, como que de uma classe
de importância superior à varias outras. E por isso nem todos são
chamados a esse trabalho, não por demérito pessoal, mas por não
conseguirem alcançar o diâmetro da ação.
Em
conclusão, a ação do sacerdote é algo fundamental para o sucesso
da Congregação Mariana e é uma função de um sacerdote amoroso e
piedoso.
Que
a Virgem Maria, Rainha dos Sacerdotes, auxilie a todos os padres que
a Ela suplicam no meio de seu santo ofício de auxiliarem a vida das
Congregações Marianas!
____________________________________________________
1-
Franz Xavier Wernz – Francisco Xavier Wernz (4/12/1842 –
19/8/1914) foi o 27º Geral da Companhia de Jesus.
2-
o bem-aventurado Rupert Mayer (1876-1945) foi Diretor da Congregação
de Munique de
3-
in “Le Directeur”, 1954.
4-
Carta Pastoral coletiva dos Bispos da Província do Sul, 1907.
5-
o período é discutido, mas é algo entre 1928 a 1938, durante o
qual 848 Congregações foram fundadas.
6-
por força de um decreto antigo, o prelado elevado a
Cardeal-Arcebispo da Sé do Rio de Janeiro era assumia
automaticamente o cargo de Assistente Eclesiástico Nacional das
Congregações Marianas do Brasil.
7-
Christifideles
Laici ("Os
fiéis leigos") - Exortação Apostólica Pós-Sinodal do Papa
João Paulo II sobre vocação e missão dos leigos na Igreja e no
mundo, de 30 de dezembro de 1988.
8-
carta “A Diretores de Congregações Marianas” - 27/5/1922.
9-
revista “Estrela do Mar”, novembro de 1936, págs. 282-285
10-
op.cit.