Bis Saecularii - Pio XII

 

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII
BIS SAECULARI DIE
SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS


1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea " Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII [1], entendemos ser do nosso munus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos [2] e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a
Igreja.

I. EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

2. É que sabemos muito bem não só quão grande "utilidade ― para usarmos as palavras de Bento XIV na citada bula áurea ― derivou desta piedosa e louvável instituição para os homens de todas as classes sociais", [3] nos tempos passados, mas também o grande empenho e esforço de ânimo, com que, em nossos dias, estas falanges marianas, seguindo as gloriosas pegadas dos antepassados e obedecendo religiosamente às suas leis, se colocam nas primeiras filas, sob os auspícios e a direção da hierarquia eclesiástica, apoiando e suportando com constância trabalhos para a maior glória de Deus e para o bem das almas; de tal maneira que devem ser consideradas como aguerridas cortes e forças espirituais, prontas a defender, assegurar e propagar o catolicismo. [4] E isso por muitas razões.

1) Produziram e produzem magníficos frutos:

a) Pelo seu número sempre crescente
3. De fato, quem recorda a história das congregações marianas, terá de confessar que, embora elas apareçam sempre florescentes em fileiras bem compactas, contudo não podem comparar-se com as mais recentes em número de membros, ainda que sim no fervor das obras; pois, quando nos séculos anteriores o número das agregações à Prima-Primária, por ano, não ia nunca além da dezena, desde o princípio do século XX essas agregações anuais facilmente se contam pelo milhar.
b) Pela eficácia espiritual de suas regras
4. Mas ― e é o principal, ― muito mais que o número de membros se hão de ter em conta as
regras e leis pelas quais os congregados são como que levados pela mão àquela excelência de
vida espiritual [5] que os torna capazes de subir aos cumes da santidades principalmente com o
auxílio [6]daqueles meios com os quais é utilíssimo que estejam apetrechados os perfeitos e
íntegros seguidores de Cristo: o uso dos exercícios espirituais, [7] a meditação diária das coisas
divinas e o exame de consciência; [8] a freqüência aos sacramentos; [9] a dócil e filial
dependência de um diretor espiritual certo; [10] pleníssima e perpétua consagração da própria
pessoa à bem-aventurada Virgem Mãe de Deus; [11] e, finalmente, o firme propósito de procurar
a perfeição cristã para si e para os outros. [12]
c) Pela pujante vitalidade interior da qual viceja o espírito apostólico
5. Tudo isso destina-se a acender nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade
e a alimentar e fortalecer aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em
que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de
alma e profunda indigência espiritual". [13]
6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à
prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de
que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as
suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à
religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que,
ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar
aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro vôo, os próprios árduos cimos da
santidade.[14] "Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela
completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas
necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um
momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde
os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados
tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos
homens solidamente formados na vida cristã.[15]

II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

1) Louva:

a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas
7. Pelo que, contemplando do alto desta sede de Pedro, como de elevada atalaia donde se
descortina o mundo, o admirável esforço de tantos féis cristãos em toda parte, na conservação,
defesa e aumento da religião, julgamos dignas de particular louvor as hostes das congregações
marianas, as quais, logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria
sua e muito em consonância com as suas leis, [16] todas as obras apostólicas recomendadas
pela santa madre Igreja, [17] tendo como guias os pastores sagrados, [18] e isso não só individual
mas coletivamente. Quão bem tenham satisfeito a esse encargo e dever, e com que felicíssimos
incrementos para a religião, declararam-no eloqüentissimamente os reiterados encômios dos
romanos pontífices. [19] E na época atual, agitada por tantas calamidades, é para nós suavíssima
consolação contemplar em espírito como os congregados de Maria, em todas as partes do
mundo, empenham forças valorosa e eficazmente, em todo gênero de apostolado, seja em levar
à virtude e incitar ao desejo de uma vida cristã mais pujante, por meio dos exercícios espirituais,
os homens de todas as classes, principalmente os adolescentes e os operários, seja em aliviar as
misérias espirituais e materiais dos pobres. E isso fazem-no, não só por iniciativa particular e
movidos por sentimentos de bondade inata, mas também promovendo leis conformes com os
princípios do evangelho e da justiça social, nas assembléias públicas dos Estados e até mesmo
desde os mais altos cargos do Estado. [20]
8. Também se não devem passar em silêncio as associações que as congregações marianas
fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os
espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e
periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas
congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos
para melhor formação dos operários na arte de cada qual, [21] e sobretudo os que visam a uma
maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.[22] Essa forma de
apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo
pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior
semelhança dos respectivos misteres e ofícios.[23]
b) Pela sua colaboração fraterna com as demais associações católicas
9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma
ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais
ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com
outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos
bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais
ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, [24] os primeiros núcleos
destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais,
sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço,
mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.
c) Pelo seu apego à hierarquia: papa e bispos
10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão
em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não vê quão
oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da
sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de toda a
hierarquia eclesiástica, [25] mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos
dos ordinários,[26] segundo a sua índole e capacidade.
11. E quem examina a íntima constituição das congregações, facilmente verificará que umas
dependem dos bispos e párocos; outras, por especial privilégio, de nós mesmo, e, por delegação
de nós recebida, do prepósito geral da Companhia de Jesus. Todas, porém, quanto aos trabalhos
apostólicos a organizar e a executar, estão sujeitas à autoridade do próprio bispo ou ainda, por
vezes, a do pároco. Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica
pela hierarquia eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na iniciativa e realização das suas
atividades, com razão, como noutra ocasião advertimos, [27] se devem denominar cooperadoras
do apostolado hierárquico. E, na verdade, nos congregados de Maria, esta como que ingênita
"reverência e humilde submissão aos pastores sagrados" brota necessariamente das suas
próprias regras. Segundo elas, o congregado há de professar incondicionalmente, na vida e nos
costumes, tudo o que ensina a Igreja católica, "louvando o que ela louva, e reprovando o que ela
reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida
particular, seja na pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa mãe" [28].
12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as
congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da
mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da
mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as
congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com
a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames
daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde
resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino
de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de
qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo
esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as
supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas
o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas
saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas.

2) Define:

a) São associações apostólicas
13. De tudo isso, portanto, claramente se conclui que as congregações marianas, como as suas
regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito
apostólico, [29] que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da
santidade, [30] a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob
a direção dos pastores sagrados, [31] e a defender os direitos da Igreja, [32] conseguem também
preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino
de Cristo [33].
b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica
14. Sendo isso assim, às congregações marianas, quer se considerem as suas Regras, quer a
sua natureza, objetivos, empreendimentos e história, não se lhes pode negar nenhuma das
características de que a Ação católica está adornada, já que esta, como tantas vezes declarou o
nosso predecessor de feliz memória, Pio XI, exatamente se define: "O apostolado dos fiéis, que
prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus
pastoral" [34].
c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que
sempre têm sido
15. Nem a natureza e características peculiares das congregações marianas obstam a que se
possa chamar de pleno direito "Ação católica executada sob os auspícios e proteção da bem-
aventurada Virgem Maria" ; [35] antes, como o foram no passado, assim "são no presente e serão
no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas". [36] De fato,
como muitas vezes declarou esta Sé Apostólica, "a Ação católica não se exerce num círculo
fechado", [37] como que circunscrita rigidamente dentro de determinados limites invioláveis, nem
pelo fato de "ter um objetivo, faz por alcançá-lo por um caminho e processo exclusivo", [38] a
ponto de suprimir e absorver as outras associações ativas dos católicos; pelo contrário, deve ter
como dever seu "unir e amistosamente coordenar estas associações de tal forma que umas
beneficiem o progresso das outras, com inteira concórdia de ânimos, união e caridade". [39] Pois,
como recentemente advertimos, "neste exímio fervor de apostolado, que nos é tão grato, deve
haver precaução contra o erro de alguns que desejam reduzir a uma única forma de apostolado
tudo o que se faz para bem das almas". [40] Este procedimento é inteiramente contrário ao
pensamento e sentir da Igreja, [41] a qual de modo nenhum aprova esta espécie de "coarctação
da vida que espontaneamente brota e floresce" [42] coarctação que leva a confiar todas as obras
de apostolado apenas a uma determinada associação ou a paróquia. A Igreja, pelo contrário,
favorece a multiforme unidade, [43] na direção dessas obras, por meio da colaboração fraterna,
sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de todas as forças para um único fim. [44]
E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e entendimento mútuo, que
inúmeras vezes recomendamos", [45] tanto mais facilmente a conseguirão essas associações,
quanto mais profundamente se persuadirem de que então se avantajarão às demais, quando
aprenderem a dar-lhes o primeiro lugar, [46] desterrando qualquer contenda acerca de primazias,
[47] "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mutuamente a preferência",
[48] procurando só a glória de Deus.

III. NOTAS ESSENCIAIS A TODAS AS CONGREGAÇÕES MARIANAS

16. Ponderadas, pois, cuidadosamente todas essas razões e com o desejo veementíssimo de
que essas escolas vivas de piedade e vida cristã operante se desenvolvam e robusteçam, cada
dia, mais e mais, [49] indicamos sumariamente aos congregados marianos, com a nossa
autoridade apostólica, alguns pontos aplicáveis em todo o mundo, que deverão ser religiosamente
observados por todos aqueles a quem disser respeito:
17. I. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano,
são associações religiosas erigidas e instituídas [50] pela própria Igreja, e cumuladas por ela de
abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada[51].
18. II. Só deve ser considerada congregação mariana a que seja erigida pelo ordinário
competente, a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo
prepósito geral dela, [52] e nos outros pelo bispo da diocese, ou, com o consentimento formal
deste, pelo sobredito prepósito geral. [53] Porém, para que a congregação assim erigida goze dos
privilégios concedidos à Prima-Primária, é necessário ser-lhe devidamente agregada. [54]
Contudo, esta agregação, que deve ser pedida com o consentimento do ordinário do lugar, e que
é concedida única e exclusivamente pelo prepósito geral da Companhia de Jesus, [55] nenhum
direito confere à Prima-Primária nem à Companhia de Jesus sobre a congregação [56].
19. III. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da
Igreja,[57] devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos,
índole própria [58].
20. IV. As regras comuns ― cuja observância, ao menos no essencial, é requerida [59] para
impetrar a agregação são calorosamente recomendadas a todas as congregações, como sumário
e documento da disciplina observada pelos antigos congregados e consagrada pelo uso
constante [60].
21. V. Todas as congregações marianas dependem da hierarquia eclesiástica, por modos
acidentalmente diversos, mas substancialmente idênticos, exatamente como as outras
agremiações dedicadas a obras de apostolado [61].
22. VI. Para não dar-se o caso de as fileiras e as forças da milícia cristã se dispersarem e
enfraquecerem na propagação do reino de Deus e na defesa dos direitos da religião, os
congregados de Maria, seguindo fielmente as pegadas dos antepassados e amoldando-se à
praxe hodierna, ao empreender e prosseguir obras apostólicas, tenham presente:
a) Que o ordinário do lugar:
1) segundo a norma dos sagrados cânones e salvas sempre as prescrições e documentos da Sé
Apostólica, tem poder sobre absolutamente todas as congregações que estão no território da sua
jurisdição, quanto ao exercício do apostolado externo;
2) tem poder sobre as congregações constituídas fora dos recintos da Companhia de Jesus, e
pode dar-lhes normas próprias, contanto que não se altere a substância das regras comuns.[62]
b) que o pároco:
1) é o diretor nato das congregações paroquiais, as quais, portanto, governa como as demais
associações da freguesia;
2) goza, em todas as congregações que exercem obras de apostolado no seu território, do poder
que lhe é concedido pelos sagrados cânones e pelos estatutos diocesanos, para a boa
organização do apostolado externo. [63]
23. VII. O diretor de qualquer congregação mariana, legitimamente nomeado, e que há de ser
sempre sacerdote, ainda que esteja sob a completa dependência dos legítimos superiores
eclesiásticos, contudo na vida interna da congregação goza, segundo a norma das regras
comuns, de pleno poder, que ordinariamente convém que exerça por meio de congregados que
tomará como auxiliares do seu cargo.[64]
24. VIII. Essas congregações devem chamar-se marianas, não só porque da bem-aventurada
Virgem Maria assumem o título, [65] mas muito principalmente porque todos os seus membros
professam uma singular devoção para com a Mãe de Deus, [66] e a ela se ligam com total
consagração, [67] em virtude da qual se comprometem, ainda que não sob pecado, [68] a
combater com todo o esforço, sob a bandeira da santíssima Virgem, pela perfeição cristã e
salvação eterna própria e dos outros. [69] Por essa consagração, o congregado fica para sempre
obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por
ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação [70].
25. IX. No recrutamento dos Congregados, escolham-se cuidadosamente [71] os que, não
contentes com um gênero de vida vulgar e trivial [72], se empenhem em "dispor no seu coração
ascensões" (Cf. Sl 83,6) para o mais alto,[73] segundo as normas ascéticas e os exercícios de
piedade propostos nas regras.[74]
26. X. É, por conseguinte, dever das congregações marianas formar de tal modo os congregados,
segundo a condição de cada um, que possam ser propostos aos seus iguais como exemplo, na
vida cristã e na atividade apostólica [75].
27. XI. Entre os fins primários das congregações,[76] há de contar-se o apostolado de todo o
gênero (
omnímodo), principalmente o social ― apostolado que, para propagar o reino de Cristo e
defender os direitos da Igreja," [77] lhes é confiado por mandato (
demandatus) [78] pela própria
hierarquia eclesiástica. "Para prestar essa verdadeira e completa cooperação com o apostolado
hierárquico,[79] de modo nenhum é preciso variar ou inovar as normas próprias das
congregações referentes aos métodos dessa cooperação[80].
28. XII. Por último, as congregações marianas devem ser consideradas na mesma categoria das
outras associações de caráter apostólico, [81] quer estejam federadas com elas, quer adiram
coletivamente ao órgão central da Ação católica. Além disso, como as congregações devem, sob
a orientação e autoridade dos prelados, [82] empenhar todo o seu esforço e zelo [83] em ajudar
qualquer outra associação, não é necessário que cada congregado dê individualmente o nome a
mais outro agrupamento [84].

CONCLUSÃO

29. Essas coisas mandamos e fazemos saber, decretando que as presentes Letras sejam e
permaneçam sempre estáveis e firmes, válidas e eficazes, e surtam e obtenham os seus efeitos
plena e integralmente, e plenissimamente favoreçam aqueles em favor dos quais se escreveram;
e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já írrito e nulo quanto porventura
alguém, fosse quem fosse, e fosse qual fosse a sua autoridade, cientemente ou por ignorância,
viesse a atentar de diferente modo ou contra as presentes, nesta matéria. Não obstante
quaisquer coisas em contrário.


Dado em Castel Gandolfo, junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, 200° da
Bula Áurea "Gloriosae Dominae", X do nosso pontificado.


PIO PP. XII


Notas
[1] Bula
Omnipotentis Dei, 5 Dec.1584.
[2] Xisto V, Bula
Superna dispositione, 5 de Jan. de 1587. ― Bula
Romanum decet, 29 de Set. de
1587. ― Clemente VIII, Breve
Cum sicut Nobis, 30 de Aug. de 1602. ― Gregório XV, Bula
Alias pro
parte, 15 de Abril de 1621. ― Bento XIV, Breve
Praeclaris Romanorum Pontificum, 24 de de Abril
de 1748; Bula
Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Breve
Quemadmodum Presbyteri,
15 de Jul. de 1749; Breve
Quo Tibi, 8 de Set. de 1751; Breve
Laudabile Romanorum, 15 de Fev.
de 1758. ― Clemente XIII, Bula
Apostolicum, 7 de Jan. de 1765. ― Pio VI, Decretos 2 de Maio de
1775, Dez.1775, 20 de Março de 1776. ― Leão XII, Breve
Cum multa, 17 de Maio de1824. ― Pio
IX, Decreto 8 de Jul. de 1848; Breve
Exponendum, 10 de Fev. de 1863. ― Leão XIII, Breve
Frugiferas, 27 de Maio de 1884; Breve
Nihil adeo, 8 de Jan. de 1886. ― Pio X, Decretos 10 de
Maio de 1910 e 21 de Jul. de 1910. ― Bento XV, Discurso 19 de Dez. de 1915, i
n quadragesimo
anniversario Suae in Sodalitatem coaptationis. ― Pio XI
Praesertim: Discurso 30 de Março de
1930; Discurso 29 de Agosto de 1935.
[3] Bento XIV, Bula
Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748.
[4] Pio XII, Epist. ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.
[5] Cf.
Reg. Comm., 1, 33.
[6]Cf.
Reg. Comm., 12.
[7] Cf.
Reg. Comm., 9.
[8] Cf.
Reg. Comm., 34.
[9] Cf.
Reg. Comm., 37, 38, 39.
[10] Cf.
Reg. Comm., 36.
[11] Cf.
Reg. Comm., 27,1, 40, 43.
[12] Cf.
Reg. Comm., 1.
[13] Pio XII, Carta enc.
Summi Pontificatus, 20 de Out. de 1939;
AAS 31, p. 415.
[14] Pio XII,
Discurso aos Congreg, marian., 21 Jan.1945.
[15] Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945.
[16] Pio XI,
Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.
[17] Cf. Pio XII, Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.
[18] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan, de 1942.
8
[19] Cf.
Reg. Comm.,1,12, 43. -Bento XIV, Bula
Auream Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748 ―
Bento XV,
Discurso aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. ― Pio XI,
Carta ad Adm. Apost.
Oenip., 2 Ago.1927;
Carta aos Congr. Mar. da Alemanha, 8 de Set. de 1928. ― Pio XII, Carta
apost.
Nosti profecto, 6 de Jul. de 1940;
Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; Carta ao Card.
Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ago. de 1946; Mens. radiof. ao
Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947.
[20] Cf. Pio XII, Carta ao E D. Lord, 24 de Jan. de 1948;
Discurso aos Congreg. marian. da
"Conférence Olivaint", 27 de Março de 1948.
[21] Cf. Pio XII, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948.
[22] Cf. Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945.
[23] Cf. Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945.
[24] Cf. Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945.
[25] Cf. Conc. Vat., Sess. IV, Const. I "
De Ecclesia Christi".
[26] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.
[27] Pio XII,
Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940:
AAS 32, p. 369.
[28] Cf.
Reg. Comm., 33.
[29] Cf.
Reg. Comm., l, 43.
[30]
Reg. Comm., 12.
[31]
Reg. Comm., 33.
[32]
Reg. Comm., 1.
[33]
Reg. Comm., 43.
[34] Pio XI,
Carta ao Card. van Roey, 15 de Ago. de 1928:
AAS 20, p. 296;
Carta ao Card.
Segura, 6 de Nov. de 1929:
AAS 21, p. 665.
[35] Cardeal Pacelii,
Discurso aos Congreg. marian. in Menzingen (Suíça), 22 de Out. de 1938.
[36] Pio XI,
Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.
[37] Pio XI, Carta encycl.
Firmissimam constantiam, aos bispos mexicanos, 28 de Março de 1937:
AAS 29, p. 210.
[38] Pio XI, Carta
Quae Nobis ao Card. Bertram, 13 de Nov de 1928:
AAS 20, p. 386.
[39] Pio XI,
Discurso à A. C. da França, 20 de Maio de 1931.
[40] Pio XII,
Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947:
AAS 39, p. 364.
9
[41] Pio XI,
Discurso à A. C. Ital., 28 de Jun. de 1930.
[42] Pio XI, Carta
Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935:
AAS 28, p.160.
[43] Pio XI,
Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.
[44] Cf. Pio XII, Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946.
[45] Pio XI, Carta
Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935:
AAS 28, p.163.
[46] Cf.
Mc 20, 26-27.
[47] Cf.
Mc 9, 33.
[48]
Rom.,12,10.
[49] Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.
[50] Cf. Bula de Gregorio XIII
Omnipotentis Dei, 5 de Dez, de 1584.
[51] Cf.
Pontificia documenta supra recensita, notas (1) e (2).
[52] Sixto V, Bula
Romanum decet, 20 de Set. de 1587.
[53] SS.
Congr. Indulg. decr. 23 de Jun. de 1885.
[54] Cf. CIC, 686; Bula
Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Decr. Leão XII,17 de Maio de
1824; Decr. S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885.
[55] Cf. Rescrito S. Congr. Indulg., 17 de Set. de 1887; CIC, 723;
Reg. Comm., 2.
[56] Cf. CIC, 722 § 2; Declar. ao R. P Ludovico Martin, Prep. Gen. S. J.,13 de Abril de 1904.
[57] Cf. especialmente Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S.
Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948.
[58] Cf. especialmente: Pio XI,
Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930; Discurso
aos Congr.
Primae Primariae, 24 de Março de 1935. ― Pio XII, Telegram. ao Conv. das
congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947; Mens. radiof. aos Congr. Barc., 7 de Dez.
de 1947; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.
[59] Cf. Dec.
S. Congr. Indulg., 7 de Março de 1825; Decr.
S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885;
Rescr. S. Congr. Indulg., 17 de Set. de 1887.
[60] Cf. Pio XII,
Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de
Jan. de 1948.
[61] Cf. Conc. Vatic., Sess. IV, Const. "
De Ecclesia Christi"; cap. 3; CIC, 218 § 2; Pio XII, Mens. à
A. C. Ital., 4 de Set. de 1940:
AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Mens. ao
Congr. Barc., 7 de Dez. de 1947;
AAS 39, p. 634.
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[62] Cf. CIC, 334 § 1, 335, § 1; Estatutos Gerais das congregações marianas, 31 de Ag. de 1885,
II, 5.
[63] Cf. CIC, 464 § 1; Declaração ao R. E Ludovico Martin, l3 de Abril de 1904.
[64] Cf. Bento XIV, Bula. Aur.
Gloriosae Dominae 27 de Set. de 1748; Breve
Laudabili
Romanorum, 15 de Fev. de 1758. Statuta Generalia, 31 de Ag. de 1885; Reg. Comm., 16,18, 50.
[65] Cf.
Reg. Comm., 3, Bula Aur.
Gloriosae Dominae.
[66] Cf.
Reg. Comm., 1, 40.
[67] Cf.
Reg. Comm., 27.
[68] Cf.. Pio XII,
Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Reg. Comm., 32.
[69] Cf. Pio XII,
Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan.
de 1948.
[70] Cf.
Reg. Comm., l, 27, 30.
[71] Cf.
Reg. Comm., 23, 24, 26; Bento XV, Mens. aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. -
Pio XI, Encicl.
Ubi arcano, 23 de Dez. de 1922:
AAS 14, p. 693. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21
de Jan. de 1942;
Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de
Ag. de 1946; Telegr. aos Conv. das congregações marianas da Itália, l2 de Set. de 1947; Mens.
radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez, de 1947;
AAS 39, p. 643.
[72] Cf.
Reg. Comm., l, 35.
[73] Cf.
Reg. Comm., 12.
[74] Cf.
Reg. Comm., 9, 33, 45.
[75] Cf. Reg. Comm.,14,1, 33, 43; Pio XII,
Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945;
Telegr, ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947, Carta ao P. D. Lord,
24 de Jan. de 1948;
Mens. aos Congreg. marian., da "Conference Olivaint" 27 de Março de 1948.
[76] Bento XIV, Bula
Aur. Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748. ― Bento XV,
Mens. aos
Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915.-Pio XI, Epost. ao Admin. Apost. Oenip., 2 de Aug. de
1927. ― Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de
1946; Mens. radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez. de 1947.
AAS, 39, p. 633.
[77]
Reg. Comm., l, Pio XII,
Mens. aos Congreg, marian., 21 de Jan. de 1945.
[78] Cf. Carta do Card. Pacelli ao Card. Faulhaber, 3 de Set. de 1934; Pio XII, Carta Apost.
Nosti
profecto, 5 de Jul. de 1940; Mens. aos Sod. Mar, 21 de Jan. de 1945; Carta ao S. P. Ilundáin, 26
de Ag. de 1946. Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948.
[79] Pio XII, Mens, à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940;
AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de
11
Jan. de 1942: Card. Pacelli,
Mens. aos Congreg, marian. in Menzingen (Suíça). 22 de Out. de
1938.
[80] Cf. Pio XII, Mens. radiof. aos Congr. Barcel., 7 de Dez. de 1947;
AAS 39, p. 634.
[81] Cf. Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set, de 1940: AAS 32, p. 368; Telegr. aos Conv. das
congregações marianas da Itália, 12 de Set.1947; Mens, radiof. ao Congr. Barcel., 7 de Dez. de
1947; AAS 39, p. 634.
[82] Cf. entre outros: Pio XII, Telegr. ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de
1947; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948; Carta
During recent years ad Episc. Indiae, 30 de
Jan. de 1948.
[83] Cf. especiamente: Pio XI, Carta aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935:
AAS 28 p.161;
Mens. aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. ― Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set. de
1940:
AAS 32, p. 369.
[84] Cf. Pio XII, Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946.
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